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Parceria para Intermediação de Venda do Sistema

Parceria para Intermediação de Venda do Sistema

POR FAVOR LEIA COM ATENÇÃO ESTE CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL PARA INTERMEDIAÇÃO, QUE FAZ PARTE DOS TERMOS DE USO E LICENÇA DO SISTEMA LOOPLEX. AO CLICAR “ACEITO E CONCORDO” OU ASSINAR DIGITALMENTE O DOCUMENTO, VOCÊ CONCORDA COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO.

Este instrumento constitui um contrato de licença de uso (“Contrato”) entre LOOPLEX S.A., com sede na Rua Cardeal Arcoverde, nº 2.365, 3º andar, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05407-003, inscrita no CNPJ nº 20.026.785/0001-89 ("Licenciadora", “Looplex” ou “Nós”) e qualquer pessoa ou ente despersonalizado que está entrando em um contrato de intermediação do Sistema, pessoalmente ou por meio de seu representante legal (“Licenciada”, “Você” ou “Parceiro”). ESTE CONTRATO É UM ANEXO E PARTE INTEGRANTE DOS TERMOS DE USO, MAS SÓ VALERÁ SE VOCÊ FIZER A HABILITAÇÃO ESPECÍFICA PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA DE INTERMEDIAÇÃO OU DISTRIBUIÇÃO, QUE PODE INCLUSIVE EXIGIR A ACEITAÇÃO OU ASSINATURA DESSE ANEXO EM SEPARADO, EM COMPLEMENTO AOS TERMOS DE USO GERAIS JÁ ACEITOS NO SISTEMA. (Licenciadora e Licenciada são também designadas individualmente como “Parte” e conjuntamente como “Partes” e, sempre que o contexto assim requerer, a Licenciada deverá incluir os Usuários a ela associados).

COMO CONDIÇÃO PARA INTERMEDIAR OU DISTRIBUIR O SISTEMA E QUALQUER UM DE SEUS SERVIÇOS OU PARTES CONSTITUINTES, VOCÊ DEVE ACEITAR OS TERMOS DE USO, ESTE ANEXO E TODOS OS DEMAIS ANEXOS APLICÁVEIS. SE VOCÊ NÃO QUER OU NÃO PODE ACEITAR O CONTRATO, VOCÊ NÃO PODE INTERMEDIAR A DISTRIBUIÇÃO NEM UTILIZAR O SISTEMA, SEUS SERVIÇOS E DOCUMENTAÇÃO CORRELATA DE NENHUMA FORMA, BEM COMO NÃO PODERÁ DESENVOLVER OU PARTICIPAR DE QUAISQUER PROGRAMAS DE PARCERIAS COM A LOOPLEX OU PRESTAR SERVIÇOS BASEADOS NO SISTEMA EM NENHUMA CAPACIDADE.

1. OBJETO

1.1. Objeto. O objeto do presente Contrato é a Intermediação pelo Parceiro de Negócios que serão realizados pela Looplex, a seu exclusivo critério, bem como a divulgação do Sistema Plataforma Looplex pelo PARCEIRO a novos clientes, clientes em prospecção e/ou já prospectados.

1.2. O que é Intermediação. O Parceiro tem bons conhecimentos de potenciais clientes no mercado jurídico, tem interesse em intermediar negócios a serem realizados pela Looplex. “Intermediação” ou “Intermediar” significam a prospecção pelo Parceiro de clientes para a realização de Negócios com a Looplex, a prospecção de novos Negócios de clientes já efetivos, a apresentação de proposta aos clientes e a efetivação do cliente e/ou do Negócio prospectado, bem como o acompanhamento dos Negócios efetivados com o cliente e sua administração.

1.3. Negócios que serão intermediados. “Negociar”, “Negócio” ou “Negócios” significam a efetiva captação de clientes e Assinatura de licenças e serviços para clientes e/ou novos clientes para a Looplex.

1.4. O que pode ser intermediado. Os Negócios a serem captados pelo Parceiro podem dizer respeito a qualquer produto ou serviço oferecido pela Looplex, embora o processo de habilitação possa limitar o escopo da intermediação autorizada para um grupo limitado de serviços ou licenças da Looplex. Produtos, licenças e serviços oferecidos no Marketplace e Loja Looplex não fazem a princípio parte dessa intermediação. As Partes poderão acordar a prestação de outros serviços necessários para a divulgação e comercialização dos produtos e serviços, desde que autorizados pela Looplex.

2. NÃO EXCLUSIVIDADE

2.1. Não há exclusividade e território. A Intermediação será exercida, pelo Parceiro, em caráter de não exclusividade, em qualquer lugar do território indicado no processo de habilitação, sendo que na ausência de indicação será qualquer lugar do território nacional. A Looplex poderá nomear, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, outros intermediadores para realização dos Serviços.

2.2. Looplex e outros parceiros podem agir livremente. A Looplex e outros parceiros poderão oferecer produtos e serviços livre de quaisquer restrições e diretamente no Território, sem que as vendas ou licenças resultantes desta comercialização impliquem qualquer direito ao recebimento de comissões pelo Parceiro.

3. CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DA INTERMEDIAÇÃO

3.1. Inclusão e exclusão de produtos. A Looplex poderá a qualquer momento incluir ou excluir produtos, licenças e serviços do objeto da intermediação. Para a exclusão bastará a simples interrupção da sua oferta.

3.2. Valores de setup e Serviços Especiais. Os valores totais de setup e dos Serviços Especiais e forma de pagamento serão definidos em contrato ou proposta entre a Looplex e o cliente (com ciência do Parceiro) e podem variar de caso a caso, mas o Parceiro pode validar com a Looplex, sempre que houver informações mínimas suficientes, uma estimativa aproximada de quanto custaria o serviço antes do envio da proposta comercial.

3.3. VARIAÇÃO DOS PREÇOS. VARIAÇÃO DE PREÇOS EM CADA VENDA. O PARCEIRO DECLARA QUE ENTENDE QUE A NATUREZA DOS SERVIÇOS OFERTADOS PELA LOOPLEX NÃO PERMITE A ELABORAÇÃO DE UMA REGRA DE PREÇOS GERAL QUE PODE SER APURADA EM ABSTRATO E ANTES DO PLANEJAMENTO DO PROJETO EM CADA CLIENTE. O PARCEIRO PODE SOLICITAR POR E-MAIL, ANTES DE INICIAR A PROSPECÇÃO DE UM CLIENTE, UMA ESTIMATIVA GROSSEIRA E NÃO VINCULATIVA DO POTENCIAL DE UM NEGÓCIO PARA TER UMA ORDEM DE GRANDEZA POTENCIAL. MESMO OS VALORES GERAIS DEFINIDOS NO SITE PODEM TER DESCONTOS ESPECIAIS DADOS A EXCLUSIVO CRITÉRIO DA LOOPLEX.

3.4. Descontos, abatimentos e condições da oferta. O Parceiro não pode oferecer e/ou conceder abatimentos, descontos, parcelamentos, relacionados à venda dos produtos, licenças e serviços, sem o prévio e expresso consentimento da Looplex.

3.5. Informação sobre novos Negócios. O Parceiro deve informar previamente e por escrito à LOOPLEX todos os clientes que serão prospectados, para que esta possa anuir com referida prospecção e eventualmente verificar algum conflito de prospecção com outro Parceiro ou mesmo com a equipe da Looplex.

3.6. Não há relação de emprego. O Parceiro deve manter empregados e prepostos seus para a Intermediação, que serão escolhidos ou substituídos a exclusivo critério do Parceiro, a sua conveniência e arbítrio, agindo sob sua inteira responsabilidade. A Looplex não terá qualquer relação de trabalho ou emprego com esses profissionais e não poderá ter qualquer ingerência sobre sua atividade, exceto pelas restrições gerais deste Contrato aplicáveis ao Parceiro.

3.7. Não há agência ou representação. Esse não é um contrato de agência ou representação comercial. Se você deseja realizar vendas e oferta de serviços Looplex com habitualidade e exclusividade, você deve celebrar contrato de representação comercial. Você não tem qualquer direito de representante ou agente baseado na intermediação de negócios nos termos deste contrato.

3.8. Não se aplica não-concorrência para intermediação. O Parceiro pode prestar serviço de intermediação a empresas concorrentes da Looplex, mas não pode comercializar, por si ou por terceiros, ou aceitar outras intermediações, de produtos ou serviços concorrentes com os da Looplex que possam de qualquer forma ser confundidos com os da Looplex durante o processo de oferta, induzindo o cliente a erro. 15. O Parceiro deve arcar com todos e quaisquer custos e despesas necessários ao exercício da sua Intermediação, inclusive, mas não apenas, locomoção, comunicação, uso de computadores para demo, site, folders e materiais gráficos (impressos ou virtuais), dentre outros, sendo certo que não haverá reembolso de despesas por parte da Looplex ao Parceiro.

3.9. Uso das marcas e sinais da Looplex. O Parceiro deve respeitar e não utilizar suas marcas, nome comercial, insígnias, nome de domínio, sinais distintivos, expressões de propaganda, propriedades intelectuais, dentre outros elementos que caracterizem a Looplex e/ou os Produtos, no contexto de uma intermediação, embora possa usar esses elementos se atendidas as regras da cláusula 20 dos Termos de Uso e Licença. O uso das marcas e sinais da Looplex não significam quaisquer vínculos associativos ou trabalhistas com o Parceiro.

3.10. Fornecimento de informações. Caso solicitado, o Parceiro irá fornecer à Looplex relatórios contendo informações relacionadas às atividades da Intermediação, incluindo, de forma meramente exemplificativa, aquelas referentes às visitas aos clientes, à prospecção de novos clientes, às ações já implementadas de relacionamento com os clientes, aos projetos em andamento, bem como outras informações pertinentes às suas atividades, bem como prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários.

4. COMISSÃO

4.1. Valor da comissão. O Parceiro fará jus à comissão sobre o valor da comercialização de produtos e/ou serviços regularmente concluídos, por ele intermediada diretamente no Território (“Comissão”), correspondente a 10% (dez por cento) do valor bruto pago pelo Cliente à Looplex.

4.2. Comissão considera o que a Looplex recebeu líquido. A Comissão será calculada sobre o valor total das comercializações de produtos e da prestação de serviços intermediadas pelo Parceiro, deduzidos porém todas as taxas de cobrança ou meios de pagamentos e quaisquer abatimentos, descontos e bonificações, dentre outros, aplicados pela Looplex.

4.3. Prazo e condições para pagamento da comissão. A Comissão será paga pela Looplex ao Parceiro até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da liquidação pelo cliente final das faturas de comercialização de produtos e/ou serviços e licenças, e está condicionada à entrega pelo Parceiro à Looplex de nota fiscal de serviços do Parceiro, com ao menos 10 (dez) dias de antecedência de cada pagamento. A Looplex não se responsabilizará por eventual atraso no pagamento oriundo da ausência ou do atraso na entrega das notas fiscais por parte do Parceiro.

4.4. Atraso nos pagamentos. O atraso injustificado, por período superior a 30 (trinta) dias, no pagamento dos valores devidos em razão da intermediação, acarretará a incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata die, até o dia do efetivo pagamento.

4.5. Negócios recusados ou não fechados não geram comissão. Não será devida qualquer comissão ao Parceiro quando houver recusa de pedidos de produtos e/ou de execução dos serviços pela Looplex, bem como caso o cliente não quite os valores devidos à Looplex.

4.6. Alterações na comissão. As Partes poderão alterar as alíquotas das comissões ou promover variações por meio de termo aditivo ao presente Contrato. A Looplex também poderá mudar a qualquer momento as regras de comissionamento, mas isso só afetará futuros negócios entrados após a mudança dos Termos de Uso, garantido o fluxo de pagamento pelas regras anteriores aos negócios já fechados.

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