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Termos de Soluções Incorporadas

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Versão 5.0

Data de vigência: 22 de julho de 2026

Estes Termos de Soluções Incorporadas e Serviços de Plataforma (“Termos de Soluções Incorporadas”) disciplinam o desenvolvimento, a implantação e a operação de aplicações, portais, produtos, experiências, workflows ou serviços próprios do Cliente que utilizem capacidades tecnológicas, dados, inteligência artificial, automações, APIs, SDKs, filas, eventos, componentes gerenciados ou outros serviços fornecidos por uma sociedade do Grupo Looplex-POL.

Os Termos de Soluções Incorporadas poderão ser aplicados, conforme o Pedido ou o fluxo de contratação correspondente, a Produtos oferecidos sob as marcas Looplex, Publicações Online, Litiganty, Calcula.ai, a funcionalidades de gestão integradas a outros Produtos ou a outras marcas, módulos, Add-Ons e soluções do Grupo Looplex-POL.

Estes Termos não disciplinam a simples contratação direta de um Produto SaaS para uso por sua interface ordinária nem, por si sós, autorizam o Cliente a revender Produtos identificados pelas marcas da Provedora. Eles constituem uma camada contratual própria para Soluções Incorporadas, aplicável cumulativamente ao Contrato-Base e aos Termos de Produto das capacidades utilizadas.

O contrato aplicável ao Produto é celebrado entre: a Afiliada do Grupo Looplex-POL identificada no Pedido como fornecedora ou parte contratante (“Provedora Aplicável” ou “Provedora”); e (b) a pessoa física, pessoa jurídica ou ente identificado no Pedido como cliente (“Cliente Incoporador”). Quando a contratação não for formalizada em Pedido separado, a Provedora Aplicável será identificada no fluxo de contratação eletrônica ou na confirmação da contratação e poderá ser reproduzida na fatura, na nota fiscal ou em outro documento comercial aplicável. A Provedora Aplicável e o Cliente são denominados individualmente “Parte” e, em conjunto, “Partes”.

LEIA ESTES TERMOS COM ATENÇÃO. AO ASSINAR OU ACEITAR UM PEDIDO OU FLUXO DE CONTRATAÇÃO, OU ATIVAR EM NOME DO CLIENTE UM PRODUTO OU MÓDULO SUJEITO A ESTES TERMOS, A PESSOA QUE REALIZA O ACEITE DECLARA QUE LEU, COMPREENDEU E ACEITOU ESTES TERMOS E OS DOCUMENTOS EXPRESSAMENTE INCORPORADOS E QUE POSSUI PODERES OU AUTORIZAÇÃO SUFICIENTES PARA VINCULAR O CLIENTE. QUEM NÃO POSSUIR ESSA AUTORIZAÇÃO NÃO DEVERÁ ACEITAR A CONTRATAÇÃO OU ATIVAÇÃO EM NOME DO CLIENTE.

CADA USUÁRIO, AO CLICAR EM “ACEITO”, CRIAR OU UTILIZAR UMA CONTA, CRIAR OU ADMINISTRAR UMA ORGANIZAÇÃO, IMPORTAR DADOS, CADASTRAR OU UTILIZAR UM CASO, CONFIGURAR OU UTILIZAR O PRODUTO, OU ACESSAR OU CONTINUAR A UTILIZÁ-LO A PARTIR DA DATA DE VIGÊNCIA DE UMA VERSÃO PUBLICADA, DECLARA QUE LEU ESTES TERMOS E ACEITA CUMPRIR AS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AO SEU ACESSO E USO. SE NÃO CONCORDAR, NÃO DEVERÁ ACESSAR NEM UTILIZAR O PRODUTO.

O aceite individual de um Usuário não significa, por si só, que ele possui poderes para celebrar ou alterar um Pedido, contratar Produtos ou módulos adicionais, ampliar Direitos de Uso ou assumir obrigações de pagamento em nome do Cliente. Esses atos dependerão das permissões atribuídas pelo Cliente e do Pedido ou fluxo de contratação aplicável.

Os Produtos abrangidos destinam-se exclusivamente a finalidades empresariais, institucionais ou profissionais. Ainda que o Cliente seja pessoa física, declara utilizar o Produto como instrumento de sua atividade econômica ou profissional, e não para finalidade pessoal, doméstica ou familiar.

Estes Termos poderão ser aceitos e aplicados: (a) como termos suplementares a um contrato-base aplicável ao Cliente e ao Produto (“Modo Integrado”); ou (b) juntamente com as disposições gerais do modo stand-alone, o Pedido ou fluxo de contratação e os demais documentos aplicáveis, como contrato integral do Produto (“Modo Stand-alone”).

Estes Termos poderão ser aceitos em documento ou fluxo eletrônico separado do Contrato-Base, de outros Termos de Produto ou dos demais documentos contratuais. Sua aceitação formará ou integrará, conforme o caso, o contrato aplicável ao respectivo Produto, sem que, por si só, implique novação, substituição ou novo aceite dos documentos que já estejam validamente vigentes.

1. Aplicação, natureza e documentos contratuais

1.1. Objeto. Estes Termos aplicam-se quando o Cliente Incorporador cria, configura, implanta ou opera uma Solução Incorporada separada da experiência ordinária de um Produto da Provedora e utiliza uma ou mais Capacidades da Provedora como infraestrutura, componente, runtime, serviço de dados, automação ou funcionalidade dessa solução.

1.2. Exemplos de aplicação. Uma Solução Incorporada poderá, conforme o Pedido:

(a) ser utilizada internamente pelo Cliente Incorporador em aplicação proprietária distinta da interface ordinária da Provedora;

(b) permitir que clientes, contrapartes, fornecedores ou convidados do Cliente utilizem funcionalidades acessórias em portal ou aplicação do próprio Cliente;

(c) ser comercializada ou disponibilizada a terceiros como produto ou serviço do Cliente Incorporador;

(d) utilizar APIs, webhooks, filas, eventos, arquivos, SDKs, bibliotecas, runtimes, componentes visuais, Agentes, modelos, serviços de dados ou outros Mecanismos de Integração; ou

(e) ser apresentada de forma branded, co-branded, “powered by” ou white-label, exclusivamente quando isso tiver sido autorizado.

1.3. Integração Operacional Interna. A mera sincronização de dados entre um Produto SaaS contratado e um sistema interno do Cliente, sem criação de aplicação separada, nova camada de usuários ou disponibilização da Capacidade a terceiros, será tratada como Integração Operacional Interna e permanecerá regida pelo Contrato-Base, pelos Termos de Produto e pela Documentação, salvo se o Pedido a classificar expressamente como Solução Incorporada.

1.4. Critério de distinção. Constituem indícios de Solução Incorporada: interface própria; autenticação ou camada de usuários própria; conta de serviço que represente múltiplos usuários ou organizações; incorporação de componente gerenciado; uso de runtime ou ambiente de plataforma; disponibilização a terceiros; exposição da Capacidade como parte de oferta do Cliente; ou operação em escala, finalidade ou arquitetura distinta da integração ordinária prevista no Produto.

1.5. Documentos aplicáveis. A relação poderá ser composta, conforme o caso, por:

(a) ToS, MSA ou outro Contrato-Base;

(b) Termos de Produto da família funcional de cada Capacidade;

(c) estes Termos de Soluções Incorporadas;

(d) Pedido e Schedule de Solução Incorporada;

(e) DPA;

(f) SLA e respectivos Schedules;

(g) Política de Uso Responsável de Inteligência Artificial;

(h) Termos de Serviços Profissionais e SOWs;

(i) Schedule Comum de Configuração do Produto; e

(j) Documentação e Políticas Operacionais.

1.6. Prevalência por matéria. Em caso de conflito:

(a) o Pedido e o Schedule prevalecerão quanto à Provedora Aplicável, Solução, Capacidades, Modos de Uso, usuários, território, ambientes, marca, métricas, preço, suporte e condições expressamente selecionadas;

(b) estes Termos prevalecerão quanto à construção e operação da Solução Incorporada, Mecanismos de Integração, Componente Incorporado Gerenciado, Aplicação do Cliente, Usuários Finais, go-live, apresentação e distribuição incorporada;

(c) os Termos de Produto prevalecerão quanto ao funcionamento, inputs, outputs, dados, cobertura, limitações e riscos próprios da família funcional;

(d) o DPA prevalecerá quanto ao Tratamento de Dados Pessoais do Cliente pela Provedora como operadora ou Suboperadora;

(e) o SLA prevalecerá quanto a Metas e Créditos de Serviço; e

(f) o Contrato-Base prevalecerá quanto às disposições gerais, licença da Plataforma, propriedade intelectual central, cobrança, atualização, indenização e responsabilidade, ressalvada a especialidade acima.

1.7. Direitos independentes. Estes Termos não concedem ao Cliente Incorporador o direito de se apresentar como revendedor, distribuidor, representante ou parceiro comercial autorizado da Provedora. Termos de Parceria Comercial não concedem, por sua vez, direito de construir ou operar Solução Incorporada, utilizar white-label ou disponibilizar Capacidades em produto próprio.

1.8. Uma Provedora Aplicável. Apenas a sociedade identificada no Pedido é parte contratante. A referência ao Grupo Looplex-POL, a uma marca, a uma Capacidade compartilhada ou a uma Afiliada não cria solidariedade, co-contratação ou responsabilidade conjunta.

1.9. Uso empresarial e profissional. A Solução Incorporada e as Capacidades destinam-se exclusivamente a atividades empresariais, institucionais ou profissionais. Não são oferecidas para uso pessoal, doméstico ou familiar.

2. Definições

Para estes Termos:

Administrador do Cliente significa pessoa autorizada pelo Cliente Incorporador a administrar ambientes, integrações, usuários, organizações, credenciais, consumo, permissões, configurações e ações da Solução Incorporada.

Afiliada significa qualquer entidade que controle, seja controlada por ou esteja sob controle comum com uma Parte, enquanto esse controle existir.

Agente significa software, automação ou recurso, com ou sem inteligência artificial, configurado para interpretar instruções, utilizar ferramentas, executar etapas ou praticar ações dentro de permissões e parâmetros definidos.

Ambiente de Plataforma significa ambiente, runtime, tenant, workspace, conta, infraestrutura ou recurso da Provedora no qual Código do Cliente, fluxos, Agentes, configurações ou componentes possam ser desenvolvidos ou executados.

Ambiente de Produção significa ambiente autorizado para operação real da Solução Incorporada, atendimento de usuários ou uso comercial.

Ambiente de Teste significa sandbox, desenvolvimento, demo, homologação, preview, avaliação ou ambiente não produtivo.

Aplicação do Cliente significa interface, portal, software, produto, workflow ou serviço controlado pelo Cliente Incorporador e no qual uma Capacidade seja utilizada ou apresentada.

Capacidade significa API, serviço de dados, dataset, corpus, endpoint, fila, webhook, SDK, runtime, modelo, automação, monitoramento, cálculo, geração documental, armazenamento, gestão, classificação, processamento, Agente, Componente Incorporado Gerenciado ou outro recurso identificado no Pedido.

Código do Cliente significa expressão original de código, script ou instrução programática criada pelo Cliente Incorporador, excluídos a Tecnologia da Provedora, bibliotecas, scaffolding, exemplos, código gerado, componentes e dependências fornecidos pela Provedora.

Componente Incorporado Gerenciado significa widget, iframe, web component, painel, editor, formulário, visualização, módulo, fluxo ou outro elemento operado pela Provedora e apresentado dentro da Aplicação do Cliente.

Componente de Terceiro significa software, modelo de inteligência artificial, serviço online, API, fonte, sistema, conteúdo, infraestrutura ou outro componente de titularidade ou operação de terceiro utilizado, integrado ou disponibilizado com o Produto.

Contrato significa o conjunto de documentos aplicáveis na forma da cláusula 1.5.

Contrato-Base significa os Termos de Uso e Licença, MSA, termos gerais, Parte I stand-alone dos Termos de Produto ou outro instrumento que discipline a relação principal.

Credencial significa chave, token, certificado, conta, segredo, assinatura, usuário técnico ou outro meio de autenticação.

Dados da Solução significa dados, conteúdo, parâmetros, arquivos, instruções, configurações e materiais fornecidos pelo Cliente Incorporador ou seus usuários para processamento na Solução Incorporada, excluídos Informação Pública obtida independentemente, Dados Técnicos e ativos da Provedora.

Dados Técnicos da Solução significa logs, telemetria, chamadas, consumo, latência, erros, dispositivos, endpoints, metadados, segurança, auditoria, padrões e perfis de uso gerados pela integração e pela operação da Capacidade.

Documentação significa manuais, guias, especificações, referências de API, SDKs, exemplos, notas de versão, matrizes, instruções, limites e outros materiais técnicos ou operacionais disponibilizados pela Provedora.

DPA significa o Adendo de Tratamento e Proteção de Dados aplicável ao Tratamento de Dados Pessoais do Cliente pela Provedora como operadora ou Suboperadora.

Informação Pública significa informação legitimamente acessível sem obrigação de confidencialidade ou restrição de acesso, inclusive em fontes públicas, oficiais ou abertas, bem como informação produzida ou inferida independentemente dessas fontes; não inclui informação sob segredo, sigilo, acesso restrito, vazamento, erro de configuração ou violação de obrigação.

Integração Operacional Interna significa conexão que auxilia o uso interno ordinário de um Produto contratado, sem criar Solução Incorporada separada nem direito de disponibilizar a Capacidade a terceiros.

Mecanismo de Integração significa API, endpoint, webhook, fila, evento, arquivo, SDK, biblioteca, protocolo, Componente Incorporado Gerenciado, runtime, RPA ou outro mecanismo técnico utilizado pela Solução.

Modo de Uso significa uma das modalidades selecionadas no Schedule: Uso Incorporado Interno, Uso Client-Facing Acessório ou Uso Incorporado Externo.

Output significa resposta, alerta, dado, documento, cálculo, classificação, arquivo, recomendação, Resultado ou ação produzida pela Capacidade.

Pedido significa formulário, proposta, ordem de contratação, contratação eletrônica ou documento comercial que identifique Cliente, Provedora Aplicável, Produtos, planos, preços, vigência, métricas e condições comerciais.

Política de IA significa a Política de Uso Responsável de Inteligência Artificial e Serviços Cognitivos aplicável.

Provedora Aplicável ou Provedora significa a sociedade do Grupo Looplex-POL identificada no Pedido, SOW, fluxo de contratação ou outro documento aplicável como responsável pelas Capacidades; apenas ela é parte contratante, salvo co-contratação expressa.

Serviço Afetado significa Capacidade, ambiente, endpoint, componente, módulo ou recurso diretamente relacionado ao evento considerado.

Serviço de Plataforma significa a disponibilização de Capacidades, ambientes, Mecanismos de Integração ou recursos para construção e operação de Solução Incorporada.

SLA significa o Acordo de Nível de Serviço e os Schedules aplicáveis aos Serviços e Recursos expressamente cobertos.

Solução Incorporada significa aplicação, portal, produto, workflow, serviço ou experiência do Cliente que utilize uma ou mais Capacidades da Provedora de forma integrada à sua própria camada de interface, lógica, usuários ou operação.

Termos de Produto significa o instrumento que disciplina as condições e os riscos específicos de uma família funcional de Produtos e que poderá operar integrado ao Contrato-Base ou como contrato stand-alone.

ToS significa os Termos de Uso e Licença da Plataforma Looplex, que poderá ser o Contrato-Base isoladamente ou em conjunção com um ou mais Termos de Produto, quando aplicável.

Termos Pass-through significa obrigações e restrições mínimas que o Cliente Incorporador deverá impor a Usuários Finais quando houver Uso Incorporado Externo ou client-facing relevante.

Unidade de Uso significa Usuário, organização, caso, documento, página, evento, chamada, operação, armazenamento, token, crédito, cálculo, execução ou outra métrica de consumo ou licenciamento indicada no Pedido ou na documentação comercial aplicável.

Uso Client-Facing Acessório significa uso por clientes, contrapartes, fornecedores ou convidados do Cliente como parte acessória de sua atividade profissional, sem comercialização da tecnologia como produto autônomo.

Uso Incorporado Externo significa disponibilização ou comercialização da Solução Incorporada a organizações ou Usuários Finais como produto ou serviço do Cliente Incorporador.

Uso Incorporado Interno significa uso da Solução Incorporada pelo Cliente, suas Afiliadas autorizadas, empregados, sócios, prestadores e usuários internos, sem disponibilização comercial a terceiros.

Usuário Autorizado significa pessoa ou conta autorizada pelo Cliente a utilizar a Solução em seu benefício interno.

Usuário Final significa pessoa ou organização externa que utiliza a Solução Incorporada ou recebe funcionalidade da Capacidade sem se tornar cliente direto da Provedora, salvo contratação expressa.

3. Classificação e Modos de Uso

3.1. Seleção obrigatória. O Pedido ou Schedule deverá selecionar o Modo de Uso e identificar as Capacidades e a Solução autorizadas. Direitos não selecionados não serão presumidos por analogia, nomenclatura comercial, demonstração ou acesso técnico.

3.2. Default restritivo. Na ausência de seleção expressa, a autorização ficará limitada ao Uso Incorporado Interno, por uma única organização do Cliente, sem Usuários Finais, sublicenciamento, comercialização, white-label ou utilização por Afiliadas não identificadas.

3.3. Uso Incorporado Interno. Permite operar a Solução para atividades próprias do Cliente e de Afiliadas expressamente autorizadas, dentro dos usuários, ambientes e volumes contratados.

3.4. Uso Client-Facing Acessório. Poderá permitir que clientes, contrapartes ou convidados utilizem funcionalidade limitada ou forneçam dados em portal do Cliente quando isso for acessório à prestação profissional ou empresarial do Cliente e não constituir oferta autônoma da tecnologia. O Cliente permanecerá responsável por esses usuários e deverá fornecer termos e transparência adequados.

3.5. Uso Incorporado Externo. Somente existe quando o Schedule autorizar a oferta da Solução a terceiros, identificar categorias de Usuários Finais, território, número de organizações, limites, marca e modelo comercial. Esse direito não permite fornecer acesso direto às Credenciais, APIs ou ambientes da Provedora, salvo autorização específica.

3.6. Comercialização não autorizada. O Cliente não poderá cobrar, licenciar, disponibilizar ou apresentar a Capacidade como parte de produto destinado a terceiro se o Uso Incorporado Externo não estiver selecionado.

3.7. Não é revenda do Produto. Mesmo no Uso Incorporado Externo, o usuário contrata a Solução do Cliente, e não necessariamente um Produto identificado pela marca da Provedora. Revenda do Produto original depende de Termos de Parceria Comercial e Pedido distintos.

3.8. Não exclusividade. Nenhum Modo de Uso concede exclusividade, reserva de mercado, preferência, non-compete, exclusividade de setor, fonte, tecnologia, território ou caso de uso, salvo disposição expressa.

4. Licença para construir, implantar e operar

4.1. Concessão. Sujeita ao pagamento e ao cumprimento do Contrato, a Provedora concede licença não exclusiva, limitada, temporária, resolúvel, intransferível e não sublicenciável, exceto quanto ao acesso limitado de Usuários Finais expressamente autorizado, para utilizar as Capacidades na construção e operação da Solução Incorporada identificada.

4.2. Acesso técnico. A licença poderá incluir acesso a APIs, SDKs, Documentação, ambientes, filas, eventos, modelos, componentes ou ferramentas apenas na extensão necessária ao Modo de Uso contratado.

4.3. Direito de disponibilização. Quando houver Uso Incorporado Externo ou Client-Facing Acessório, o Cliente poderá permitir que os usuários utilizem a funcionalidade da Solução, sem lhes transferir Credenciais, SDKs, Documentação restrita, controle administrativo ou acesso direto à Capacidade.

4.4. Limites. A licença não inclui código-fonte da Provedora, banco bruto, corpus integral, pesos, prompts de sistema, taxonomias internas, lógica, infraestrutura, ferramentas administrativas, segredos, métodos internos ou direito de executar Tecnologia da Provedora fora do ambiente autorizado.

4.5. Sublicença e subcontratação. O Cliente não poderá sublicenciar a Capacidade nem autorizar terceiro a operar serviço de plataforma sobre ela. Prestadores técnicos poderão auxiliar sob responsabilidade do Cliente, deveres equivalentes e acesso estritamente necessário.

4.6. Afiliadas. Afiliadas somente poderão operar ou utilizar a Solução se identificadas no Pedido ou incluídas nos entitlements aplicáveis. O Cliente responderá integralmente por elas.

4.7. Produção. Acesso de teste, demonstração, sandbox ou homologação não concede direito de uso produtivo. O go-live dependerá das condições da cláusula 6.

4.8. Cessação. O término ou suspensão da Capacidade encerra o direito de novas chamadas, execução, disponibilização e operação, sem prejuízo do uso legítimo de Outputs já entregues conforme os ToS e/ou Termos de Produto.

5. Relação entre as Partes e responsabilidade pela Solução

5.1. Contratantes independentes. As Partes são independentes. Estes Termos não criam sociedade, joint venture, mandato, representação comercial, agência, franquia, vínculo empregatício, dever fiduciário ou autoridade para vincular a outra Parte.

5.2. Solução do Cliente. O Cliente é exclusivamente responsável pela concepção, interface, conteúdo, workflows, permissões, regras, integrações, claims, usuários, suporte, comercialização e operação de sua Solução, exceto quanto à Capacidade controlada diretamente pela Provedora.

5.3. Sem promessa em nome da Provedora. O Cliente não poderá assumir garantia, SLA, indenização, certificação, residência de dados, exclusividade, roadmap, cobertura, precisão ou responsabilidade em nome da Provedora além do expressamente contratado.

5.4. Desenvolvimento conjunto. Não haverá joint ownership, sociedade de fato ou desenvolvimento conjunto por inferência. Projeto de desenvolvimento ou implantação pela Provedora dependerá de SOW e seguirá os Termos de Serviços Profissionais.

5.5. Decisões do Cliente. A Provedora não controla decisões de produto, UX, preço, públicos, mensagens, combinações de dados ou consequências criadas pela camada do Cliente.

6. Ambientes, homologação e go-live

6.1. Ambientes de Teste. Ambientes de Teste poderão conter dados sintéticos, cobertura reduzida, respostas simuladas, limites distintos, versões experimentais e resets. Não possuem SLA de produção.

6.2. Dados de produção. Dados pessoais, confidenciais, sigilosos ou de produção não deverão ser utilizados em Ambiente de Teste sem autorização e controles compatíveis. O Cliente deverá preferir dados sintéticos ou minimizados.

6.3. Requisitos de go-live. A Provedora poderá condicionar o acesso de Produção a:

(a) conclusão de homologação;

(b) revisão de arquitetura e segurança;

(c) configuração de Credenciais e segregação;

(d) implementação de rate limits, retries e idempotência;

(e) aprovação de Termos Pass-through e avisos;

(f) validação de marca e claims;

(g) teste de suporte e escalonamento; e

(h) pagamento e ativação dos entitlements.

6.4. Aprovação. A aprovação de go-live confirma apenas o atendimento aparente aos critérios definidos e não transfere ao Cliente a responsabilidade pela Solução nem garante ausência de defeitos.

6.5. Mudanças posteriores. Alteração material de arquitetura, público, fluxo de dados, marca, região, caso de uso, Agente, ferramenta, volume ou risco poderá exigir nova homologação.

6.6. Testes de carga e segurança. Testes de carga, benchmark, vulnerabilidade ou segurança dependem de autorização, janela e escopo. O Cliente não poderá interferir com a operação ou dados de terceiros.

6.7. Recusa ou suspensão. A Provedora poderá adiar, limitar ou suspender go-live quando identificar risco de segurança, privacidade, abuso, capacidade, descumprimento, uso proibido, deficiência de Termos Pass-through ou impacto a terceiros.

7. Arquitetura técnica e Componentes Incorporados Gerenciados

7.1. Mecanismos. A Provedora poderá disponibilizar Capacidades por APIs, webhooks, filas, eventos, arquivos, SDKs, bibliotecas, runtimes, Agentes, RPA, componentes visuais ou outros mecanismos, conforme o Pedido e a Documentação.

7.2. Documentação. O Cliente observará versões, formatos, schemas, autenticação, erros, limites, callbacks, webhooks, retries, idempotência, tratamento de falhas e instruções técnicas.

7.3. Credenciais. Credenciais não poderão ser expostas em navegador, aplicativo cliente, repositório público, código distribuído ou dispositivo de Usuário Final, salvo mecanismo especificamente projetado e autorizado. O Cliente deverá protegê-las, rotacioná-las e limitar seu escopo.

7.4. Infraestrutura do Cliente. O Cliente é responsável por disponibilidade, segurança, capacidade, certificado, autenticação, banco, fila, endpoint, aplicação, dispositivo e rede sob seu controle.

7.5. Limites. A Provedora poderá aplicar rate limits, quotas, limites de concorrência, tamanho, fila, armazenamento, throughput, janela, região, uso justo e prioridade. A tentativa de contorno constitui violação.

7.6. Retries e idempotência. O Cliente implementará backoff, retries, deduplicação, idempotência, reconciliação e tratamento de erro conforme a Documentação. Repetições poderão consumir Unidades de Uso e gerar cobrança.

7.7. Observabilidade. O Cliente manterá request IDs, timestamps, logs, métricas, trilhas e correlação suficientes para suporte, segurança, auditoria e investigação, observados minimização e retenção aplicáveis.

7.8. Componente Incorporado Gerenciado. Quando utilizado:

(a) a Provedora continuará operando e atualizando o componente;

(b) o Cliente não receberá código-fonte nem controle sobre sua infraestrutura;

(c) a disponibilidade da Aplicação do Cliente não integrará o SLA da Provedora;

(d) permissões, contexto e dados transmitidos deverão seguir o Schedule;

(e) a Provedora poderá alterar o componente para segurança, compatibilidade ou evolução; e

(f) a remoção do componente ao término será responsabilidade do Cliente.

7.9. Atualizações silenciosas. Atualização de componente gerenciado, modelo, biblioteca remota ou backend poderá ocorrer sem alteração do código do Cliente e sem constituir entrega de desenvolvimento customizado.

7.10. Componentes de Terceiros. Fontes, modelos, infraestrutura e serviços de terceiros poderão impor limitações próprias. A Provedora poderá substituí-los, restringi-los ou descontinuá-los.

7.11. Neutralidade tecnológica. O Cliente contrata capacidades e resultados técnicos, não linguagem, fornecedor, framework, arquitetura ou método específico, salvo condição expressa.

8. Usuários, Usuários Finais e Termos Pass-through

8.1. Administração. O Cliente é responsável por onboarding, autenticação, permissões, segregação, suspensão, suporte e encerramento de seus Usuários Autorizados e Usuários Finais.

8.2. Multitenancy. Se a Solução atender mais de uma organização, o Cliente deverá assegurar isolamento entre tenants, impedir acesso cruzado e limitar administradores, contas de serviço e relatórios.

8.3. Uso externo. Antes de disponibilizar a Solução a Usuário Final, o Cliente deverá possuir contrato, aviso e base legal adequados e impor Termos Pass-through materialmente compatíveis com o Anexo A.

8.4. Uso client-facing. Para portal acessório à prestação profissional, o Cliente poderá utilizar termos próprios simplificados, desde que proteja propriedade intelectual, privacidade, segurança, revisão profissional, restrições de uso e ausência de direito direto contra a Provedora.

8.5. Evidência. O Cliente manterá evidência do aceite, versão e identidade dos Usuários Finais pelo prazo necessário à relação, conformidade e defesa de direitos.

8.6. Ausência de vínculo direto. Usuário Final não é terceiro beneficiário, não adquire direito direto contra a Provedora e não poderá exigir suporte, Crédito de Serviço ou indenização da Provedora, salvo contratação direta.

8.7. Enforcement. O Cliente investigará denúncias, interromperá abuso, preservará evidências e cooperará. Se não agir, a Provedora poderá suspender organização, Credencial, Usuário Final, endpoint, Agente ou Capacidade.

8.8. Serviços profissionais aos usuários. O Cliente responde pelos serviços jurídicos, técnicos, de implementação, consultoria ou suporte que prestar a seus usuários. A Provedora não participa dessa relação por mera disponibilização da Capacidade.

9. Marca, apresentação e comunicação

9.1. Titularidade. Cada Parte conserva suas marcas, nomes, domínios, identidade e materiais. Nenhum uso será presumido.

9.2. Apresentação padrão. Na ausência de autorização, o Cliente não utilizará marcas, logos, selos, nomes de Produto ou trade dress da Provedora, exceto referência nominativa estritamente necessária e verdadeira.

9.3. Branded e co-branded. Uso de marca, “powered by”, “tecnologia de”, “dados por” ou equivalente dependerá do Schedule e do guia vigente.

9.4. White-label. White-label somente existe quando selecionado. Ele não transfere propriedade, responsabilidade, tecnologia, corpus, modelo ou obrigação da Provedora.

9.5. Identificação legal. Ausência de marca visível não impede que a Provedora seja identificada a autoridades, Titulares, auditores, fornecedores, suporte ou quando exigido por lei ou transparência.

9.6. Claims. O Cliente não poderá afirmar que a Provedora é fonte oficial, advogada, perita, certificadora, controladora de prazo, garantidora de resultado ou fornecedora de cobertura, precisão, segurança ou SLA além do contratado.

9.7. Materiais. Campanha, página pública, comunicado, benchmark, estudo de caso ou anúncio que mencione a Provedora ou marca autorizada poderá depender de aprovação.

9.8. Atualização de marca. A Provedora poderá atualizar nome, selo, marca e regras visuais. O Cliente fará ajustes em prazo razoável.

10. Termos de Produto e funcionamento das Capacidades

10.1. Especialidade funcional. Cada Capacidade permanece sujeita aos Termos de Produto da respectiva família, inclusive monitoramento, automação documental e IA, gestão de casos, DMS ou cálculos.

10.2. Aplicação cumulativa. Uma Solução poderá utilizar várias famílias. Cada Termo de Produto será aplicável somente à função correspondente e não criará caps, Créditos ou cobranças duplicados pelo mesmo fato.

10.3. Inputs e Outputs. Responsabilidade por inputs, revisão, uso, fontes, histórico, retenção, resultados e limitações segue os Termos de Produto.

10.4. Alterações funcionais. Evolução, substituição ou depreciação de Capacidade seguirá os Termos de Produto, o ciclo de vida e a cláusula 17.

11. Dados, privacidade e segurança

11.1. Papéis. O Cliente poderá atuar como controlador ou operador perante seus usuários. A Provedora será operadora ou Suboperadora quanto aos Dados Pessoais enviados em nome do Cliente, conforme o DPA.

11.2. Controladoria própria. A Provedora poderá atuar como controladora de Informação Pública, Dados Técnicos da Solução, segurança, fraude, faturamento, Dados de Conta, Feedback e ativos derivados, conforme o Contrato e o Aviso de Privacidade.

11.3. Responsabilidades do Cliente. O Cliente obterá bases legais, avisos, consentimentos quando necessários, autorizações, direitos e instruções válidas para os dados, integrações e usuários da Solução.

11.4. DPA. O DPA regula o tratamento de Dados Pessoais do Cliente pela Provedora como operadora ou Suboperadora e não altera a alocação de propriedade intelectual, Informação Pública, Dados Técnicos ou responsabilidade.

11.5. Minimização. O Cliente não enviará dados desnecessários, credenciais em campos impróprios, conteúdo sem direito, segredos não necessários ou dados sensíveis sem fundamento e controle adequados.

11.6. Segurança do Cliente. O Cliente protegerá sua Aplicação, endpoints, Credenciais, dispositivos, redes, usuários, integrações, código e infraestrutura e manterá processo de resposta a incidentes.

11.7. Incidentes. As Partes comunicarão incidentes e credenciais comprometidas sem demora e cooperarão segundo o DPA e os respectivos papéis.

11.8. Transferências e Suboperadores. Regiões, fornecedores e transferências seguem o DPA, a Lista de Suboperadores, a Nota de Transparência e o Schedule.

11.9. Retenção. Dados transitórios, históricos, logs, telemetria e backups seguem os Termos de Produto, DPA, matriz de retenção e Pedido. O Cliente não prometerá retenção superior sem contratação.

11.10. Transparência aos usuários. O Cliente informará de forma adequada o uso da Provedora, IA, fornecedores, transferências, monitoramento e decisões automatizadas, conforme seu papel e a legislação.

12. Inteligência artificial e Agentes

12.1. Política obrigatória. Se a Solução utilizar IA, Agentes, classificação, geração, recomendação ou inferência, o Cliente e seus usuários observarão a Política de IA e a ficha de transparência aplicável.

12.2. Revisão humana. O Cliente implementará revisão e aprovação humana quando Outputs ou Agentes puderem produzir efeitos jurídicos, financeiros, profissionais, públicos, vinculantes ou irreversíveis.

12.3. Autoridade de Agentes. O Cliente definirá ferramentas, sistemas, destinatários, valores, escopo, limites, condições de parada, retries, logs, rollback e kill switch.

12.4. Claims. A Solução não apresentará IA como infalível, fonte oficial, aconselhamento jurídico autônomo, detector de mentira, prova científica de veracidade ou substituto de profissional habilitado.

12.5. Modelos e fornecedores. Modelos, roteamento, região, latência, recursos stateful e retenção poderão variar conforme fornecedor e configuração.

12.6. Treinamento e melhoria. Conteúdo identificável e não público não será utilizado pela Provedora para treinamento generalizado, salvo autorização ou hipótese contratual. Informação Pública, Dados Técnicos, Feedback e dados anonimizados poderão ser usados conforme o Contrato.

12.7. Transparência da Solução. O Cliente será responsável por fornecer aos Usuários Finais informações adicionais sobre o modo como sua própria camada utiliza, combina, apresenta ou age com os Outputs.

13. SLA, suporte e operação em camadas

13.1. Relação direta. O SLA vincula Provedora e Cliente Incorporador e apenas quanto a Serviço e Recurso expressamente cobertos.

13.2. Escopo. O Pedido poderá selecionar Schedules de API, aplicações, jobs, DMS, IA, monitoramento, componentes ou Service Desk. Disponibilidade da Aplicação do Cliente não integra o SLA da Provedora.

13.3. Sem promessa superior. Se o Cliente assumir SLA, garantia ou remédio superior perante seus usuários, arcará exclusivamente com a diferença.

13.4. Créditos. Créditos serão concedidos ao Cliente, calculados sobre as taxas do Serviço Afetado e constituirão o remédio exclusivo do evento coberto. Usuários Finais não terão direito direto.

13.5. Suporte em camadas. Salvo Pedido diverso, o Cliente prestará suporte L1 a seus usuários e a Provedora prestará L2/L3 ao Cliente. Chamados deverão conter informações técnicas suficientes.

13.6. Serviços Gerenciados. Plantão, operação humana, monitoramento dedicado, gestão de fila, saneamento, suporte dedicado ou operação de negócio dependem de SOW ou Pedido específico.

14. Métricas, consumo e pagamento

14.1. Unidades. A cobrança poderá considerar chamadas, eventos, documentos, páginas, tokens, ferramentas, etapas de Agente, organizações, usuários, ambientes, armazenamento, throughput, lotes, tempo computacional, compromisso mínimo ou combinação.

14.2. Imputação. Todo uso realizado por usuários, contas de serviço, aplicações, Credenciais, Agentes e Usuários Finais autorizados será imputado ao Cliente.

14.3. Processamento faturável. Chamadas válidas, tentativas, retries, ferramentas, filas, consultas externas e etapas executadas poderão ser faturadas quando consumirem recursos, inclusive se a falha decorrer de input, endpoint ou sistema do Cliente.

14.4. Medição. Registros da Provedora constituem evidência do consumo, salvo erro manifesto. Dashboards poderão apresentar atraso.

14.5. Compromissos. Compromisso mínimo é não cancelável e devido independentemente de consumo integral, salvo Pedido.

14.6. Excedentes. Uso acima do contratado poderá gerar cobrança, throttle, fila, bloqueio, upgrade ou novo compromisso.

14.7. Terceiros. Custos de fontes, modelos, mensageria, certificados, licenças ou serviços de terceiros poderão ser repassados quando indicados.

14.8. Contestação. O Cliente contestará consumo ou fatura em até 30 dias, apresentando evidências suficientes.

15. Propriedade intelectual, desenvolvimento e Feedback

15.1. Ativos preexistentes. Cada Parte conserva marcas, código, dados, conteúdo, métodos, tecnologia e materiais preexistentes ou desenvolvidos independentemente.

15.2. Aplicação e Código do Cliente. O Cliente conserva direitos sobre sua interface, marca, conteúdo, Código do Cliente e lógica original, excluídos elementos da Provedora, código gerado, exemplos, bibliotecas, componentes e dependências.

15.3. Tecnologia da Provedora. Permanecem com a Provedora: Plataforma, APIs, SDKs, runtimes, modelos, prompts de sistema, dados e corpus organizados, taxonomias, schemas, bibliotecas, componentes, Documentação, métodos, ferramentas, infraestrutura e melhorias.

15.4. Componentes Incorporados. Componente Incorporado Gerenciado permanece integralmente com a Provedora e é licenciado apenas durante a vigência e para a Solução autorizada.

15.5. Desenvolvimento customizado. Integração, conector, mapeamento, componente ou implementação desenvolvida pela Provedora permanecerá de sua titularidade e será licenciada com a Capacidade, salvo cessão expressa em SOW.

15.6. Conteúdo e know-how do Cliente. Dados, parâmetros, textos, políticas, regras de negócio, estratégia e enriquecimentos confidenciais do Cliente permanecem sob seus direitos, observada a licença de processamento necessária.

15.7. Outputs. Direitos sobre Outputs seguem os Termos de Produto. O Cliente poderá incorporá-los e disponibilizá-los nos limites do Modo de Uso sem adquirir a tecnologia, corpus ou método subjacente.

15.8. Sem contaminação. A combinação de ativos não transfere a tecnologia de uma Parte à outra nem transforma componente dependente em obra encomendada.

15.9. Feedback. Feedback poderá ser utilizado pela Provedora sem restrição ou remuneração, excluído conteúdo confidencial não destinado a Feedback.

15.10. Open source e terceiros. Componentes open source ou de terceiros permanecem sujeitos às suas licenças e não são transferidos além do permitido.

16. Informação Pública, corpus e Outputs

16.1. Informação Pública. Nenhuma disposição atribui exclusividade ao Cliente sobre fatos ou documentos públicos. A Provedora poderá coletar, classificar, enriquecer, licenciar e utilizar Informação Pública e derivações lícitas.

16.2. Corpus e ativos derivados. Permanecem com a Provedora a seleção, organização, compilação, normalização, deduplicação, relacionamentos, históricos, índices, vetores, scores, modelos, taxonomias, métodos de acesso e ativos derivados que formem ou operem corpus e Capacidades.

16.3. Dados do Cliente. O Cliente conserva seus dados, parâmetros, conteúdo, marca, interface, regras e enriquecimentos confidenciais próprios.

16.4. Incorporação de Outputs. O Cliente poderá apresentar, transmitir, armazenar e combinar Outputs na Solução, conforme o Modo de Uso, os Termos de Produto e o Pedido.

16.5. Distribuição externa. Apenas o Uso Incorporado Externo autoriza disponibilizar Outputs a terceiros como parte de produto próprio. Isso não permite expor API, corpus, feed bruto ou capacidade de pesquisa além do contratado.

16.6. Sem reconstrução. O Cliente não poderá formar base substitutiva, reconstruir corpus, cobertura, modelo, taxonomia, método ou Produto por coleta sistemática de Outputs.

16.7. Proveniência. Quando exigido pela Provedora, Fonte, lei ou Termos de Produto, o Cliente preservará avisos, data, origem, metadados e restrições do Output.

16.8. Cache e armazenamento. Cache, retenção ou cópia de Outputs somente serão permitidos pelo prazo, finalidade e volume necessários à Solução autorizada. Armazenamento destinado a substituir a Capacidade ou evitar cobrança será proibido.

17. Versões, mudanças e ciclo de vida

17.1. Evolução. A Provedora poderá atualizar API, SDK, schema, modelo, componente, endpoint, Fonte, formato, ferramenta, fornecedor e tecnologia.

17.2. Compatibilidade. Compatibilidade retroativa somente será garantida quando prevista no Pedido ou política técnica aplicável.

17.3. Depreciação. Para versão estável e geralmente disponível, a Provedora buscará indicar prazo razoável de migração na Documentação ou Pedido. O prazo poderá variar por Capacidade e criticidade.

17.4. Mudança urgente. Segurança, lei, fornecedor, Fonte, vulnerabilidade, abuso ou risco poderão exigir mudança, bloqueio ou retirada imediata.

17.5. Migração. O Cliente adaptará sua Solução até a data de fim de suporte. Assistência, reengenharia ou compatibilidade customizada poderão ser Serviços Profissionais.

17.6. Beta e preview. Recursos experimentais podem mudar, ser removidos, não ter SLA e não devem sustentar produção crítica sem autorização.

17.7. Terceiros. Alteração ou descontinuação de Componente de Terceiro poderá modificar disponibilidade, custo, região, desempenho, campos ou comportamento da Capacidade.

18. Restrições de uso e proteção contra extração

18.1. Restrições gerais. Sem autorização, o Cliente não poderá, nem permitirá que terceiro:

(a) acessar Capacidade fora dos ambientes, Solução, usuários, território ou finalidade contratados;

(b) compartilhar Credenciais ou permitir acesso direto não autorizado;

(c) remover controles, avisos, metadados, origem, rate limit, medição ou proteção;

(d) contornar cobrança, quota, autenticação, segurança ou limitação;

(e) raspar, extrair, copiar ou armazenar sistematicamente corpus, Outputs ou Documentação além do necessário;

(f) realizar engenharia reversa, descompilação ou tentativa de acesso a código ou segredo, salvo direito inderrogável;

(g) utilizar Capacidade para atividade ilícita, não autorizada ou incompatível com a Política de IA; ou

(h) oferecer serviço, acesso ou sublicença não selecionados.

18.2. Destilação e concorrência. É proibido utilizar Capacidades, Outputs, scores, classificações, APIs ou Documentação para treinar, ajustar, avaliar ou criar produto ou modelo concorrente; realizar distillation, model extraction, imitation learning, teacher-student training, geração sistemática de dados sintéticos; ou inferir pesos, prompts, arquitetura, dados de treinamento, cobertura ou lógica.

18.3. Usos preservados. Não ficam proibidos o uso normal de Outputs na Solução autorizada, interoperabilidade contratada, avaliação interna confidencial e desenvolvimento dentro do escopo e das ferramentas permitidos.

18.4. Medidas. A Provedora poderá limitar, rotacionar chaves, reduzir taxas, bloquear, suspender ou encerrar quando houver indício razoável de violação, risco ou abuso.

19. Conformidade e atividade profissional

19.1. Legalidade. O Cliente cumprirá leis, regulações, sanções, proteção de dados, direitos autorais, publicidade, consumidor quando aplicável à sua própria oferta, regras profissionais e obrigações setoriais.

19.2. Sem advocacia pela Provedora. A Solução não deverá ser apresentada como prestação de advocacia, parecer, perícia, certificação, fonte oficial ou substituição de profissional pela Provedora.

19.3. Atividade regulada. O Cliente garantirá que atividade privativa ou regulada seja prestada e supervisionada por pessoa habilitada.

19.4. Alto impacto. Uso em crédito, emprego, seguro, saúde, investigação, sanção, biometria ou decisão relevante dependerá de autorização, base legal, revisão, transparência e controles adequados.

19.5. Setor público e autoridades. O Cliente não assumirá que a Capacidade possui homologação, credenciamento ou autorização governamental não expressamente indicada.

19.6. Cooperação. O Cliente responderá a reclamações, Usuários Finais e autoridades relativas à sua Solução e fornecerá informações à Provedora quando o fato envolver a Capacidade.

20. Confidencialidade

20.1. Proteção. Cada Parte protegerá a Informação Confidencial da outra com cuidado não inferior ao utilizado para informações próprias de natureza semelhante e a utilizará apenas para o Contrato.

20.2. Acesso. Divulgação será limitada a pessoal, Afiliadas, consultores e prestadores com necessidade e dever de proteção.

20.3. Exceções. Não se aplica a informação legitimamente pública, já conhecida, recebida de terceiro sem dever ou desenvolvida independentemente.

20.4. Obrigação legal. Divulgação exigida será limitada ao necessário e, quando permitido, precedida de aviso.

20.5. Informações especialmente protegidas. Código, chaves, arquitetura, roadmap, preços, vulnerabilidades, benchmarks, Documentação restrita e tecnologia da Provedora são confidenciais. Dados, estratégia, clientes e materiais não públicos do Cliente também são confidenciais.

21. Indenização, disclaimers e responsabilidade

21.1. Indenização pelo Cliente. O Cliente defenderá e indenizará a Provedora, Afiliadas, fornecedores e pessoal por reclamações de terceiro decorrentes de:

(a) Aplicação, marca, conteúdo, claims, serviços ou Solução do Cliente;

(b) Usuário Final ou contrato do Cliente;

(c) Dados da Solução ou ausência de direito, autorização ou base legal;

(d) integração, endpoint, código, configuração, segurança ou infraestrutura do Cliente;

(e) disponibilização fora do Modo de Uso;

(f) falha de Termos Pass-through, transparência ou suporte;

(g) promessa, garantia ou SLA adicional;

(h) prática profissional ou decisão tomada com Outputs; ou

(i) violação destes Termos, da Política de IA ou da lei.

21.2. Procedimento. A Provedora notificará, permitirá controle da defesa quando apropriado e cooperará às expensas do Cliente. Acordo que imponha obrigação ou admissão à Provedora dependerá de consentimento.

21.3. AVISO ESSENCIAL. NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA, AS CAPACIDADES, APIS, SDKS, AMBIENTES, COMPONENTES, OUTPUTS, FONTES, DADOS, MODELOS, INTEGRAÇÕES E DOCUMENTAÇÃO SÃO FORNECIDOS “NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM”, “COM TODAS AS FALHAS” E “CONFORME DISPONÍVEIS”. O CLIENTE ASSUME OS RISCOS DE PROJETO, INCORPORAÇÃO, INTERFACE, COMERCIALIZAÇÃO, PROMESSAS, USO POR SEUS USUÁRIOS E DEPENDÊNCIA DA SOLUÇÃO INCORPORADA.

21.4. EXCLUSÃO DE GARANTIAS. EXCETO POR COMPROMISSO EXPRESSO NO PEDIDO OU SLA, NÃO HÁ GARANTIA DE COBERTURA, DISPONIBILIDADE, PRECISÃO, COMPLETUDE, TEMPESTIVIDADE, COMPATIBILIDADE, THROUGHPUT, LATÊNCIA, RESULTADO, SEGURANÇA ABSOLUTA, CONTINUIDADE, NÃO INFRAÇÃO, ADEQUAÇÃO À APLICAÇÃO DO CLIENTE OU ACEITAÇÃO PELOS USUÁRIOS.

21.5. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE. NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA, A PROVEDORA E PESSOAS RELACIONADAS NÃO RESPONDERÃO POR DANOS DIRETOS OU INDIRETOS, LUCROS CESSANTES, PERDA DE RECEITA, CLIENTE, REPUTAÇÃO, OPORTUNIDADE, DADOS, PRAZO OU NEGÓCIO; CUSTO DE SUBSTITUIÇÃO; PROMESSA DO CLIENTE; RECLAMAÇÃO DE USUÁRIO FINAL; FALHA DA APLICAÇÃO DO CLIENTE; OU PREJUÍZO DECORRENTE DE FONTE, OUTPUT, INTEGRAÇÃO, USO OU INDISPONIBILIDADE, RESSALVADA RESPONSABILIDADE QUE NÃO POSSA SER VALIDAMENTE EXCLUÍDA.

21.6. LIMITE SUBSIDIÁRIO. SE AUTORIDADE COMPETENTE AFASTAR VALIDAMENTE A EXCLUSÃO, A RESPONSABILIDADE SEGUIRÁ O CAP DO CONTRATO-BASE OU DA PARTE I STAND-ALONE DOS TERMOS DE PRODUTO, CALCULADO APENAS SOBRE AS TAXAS DA CAPACIDADE OU PRODUTO AFETADO. ESTES TERMOS NÃO CRIAM CAP ADICIONAL OU CUMULATIVO.

21.7. Obrigações do Cliente. Pagamento, uso não autorizado, extração, apropriação de propriedade intelectual, fraude, sublicença e indenização do Cliente não ficam limitados pelo cap da Provedora, na máxima extensão permitida.

21.8. Créditos. Créditos de SLA e remédios expressos reduzem qualquer recuperação pelo mesmo fato.

22. Suspensão, término e transição

22.1. Suspensão granular. A Provedora poderá suspender Credencial, ambiente, endpoint, componente, Capacidade, Usuário Final, organização, Agente ou Modo afetado por risco, abuso, inadimplemento, excesso, ordem legal ou violação.

22.2. Término. O término encerra os direitos de construção, operação e disponibilização, torna devidos valores consumidos ou comprometidos e obriga a cessação de novas ofertas e chamadas.

22.3. Wind-down. Se permitido no Pedido, tecnicamente viável, adimplente e sem risco, a Provedora poderá conceder período limitado para retirada ordenada, migração ou comunicação. Não existe direito automático de continuidade.

22.4. Usuários. O Cliente é responsável por comunicar o término, suportar usuários, cumprir obrigações próprias, remover componentes, alterar interfaces e substituir a Capacidade.

22.5. Dados e Outputs. Exportação, retenção e eliminação seguem Termos de Produto e DPA. O Cliente não recebe corpus, código-fonte, modelo, infraestrutura ou base bruta na saída.

22.6. Cache. Após o término, o Cliente não poderá utilizar cache, histórico ou Outputs armazenados para continuar prestando funcionalidade equivalente de modo a substituir a Capacidade, sem prejuízo do uso legítimo de Resultados já entregues a casos concretos.

22.7. Marca. Uso de marca autorizada cessará imediatamente ou no prazo do Pedido.

22.8. Sobrevivência. Sobrevivem pagamento, confidencialidade, propriedade intelectual, restrições, dados, auditoria, indenização, responsabilidade e demais obrigações por sua natureza.

23. Atualizações e disposições gerais

23.1. Atualizações. A Provedora poderá atualizar estes Termos. A versão vigente regerá usos futuros a partir da data publicada. Uso continuado constitui aceitação.

23.2. Condições comerciais. Preço, prazo, compromisso, Modo de Uso e direito expressamente fixados no Pedido permanecerão durante o período indicado, salvo condição nele prevista.

23.3. Cessão. O Cliente não poderá ceder estes Termos ou a Solução autorizada sem consentimento. A Provedora poderá ceder a Afiliada, sucessora ou adquirente.

23.4. Comunicações. Avisos poderão ocorrer por e-mail, portal, Documentação, página jurídica ou Pedido.

23.5. Força maior. Nenhuma Parte responderá por atraso decorrente de evento fora de seu controle razoável, exceto obrigação de pagamento.

23.6. Divisibilidade. Invalidade de disposição não prejudica as demais, que serão aplicadas na máxima extensão válida.

23.7. Não renúncia. Tolerância não constitui renúncia.

23.8. Lei e foro. Aplicam-se lei, foro e solução de controvérsias do Contrato-Base. Na ausência, aplica-se a lei brasileira e o foro da sede da Provedora Aplicável.

ANEXO A - REQUISITOS MÍNIMOS DOS TERMOS PASS-THROUGH

Quando houver Uso Incorporado Externo ou uso client-facing relevante, os termos do Cliente com seus usuários deverão, conforme aplicável:

  • identificar o Cliente Incorporador como responsável pela Solução;
  • limitar o uso à finalidade legal, profissional e contratada;
  • proteger marcas, tecnologia, APIs, modelos, componentes, corpus, Documentação e direitos da Provedora;
  • proibir acesso não autorizado, scraping, extração, engenharia reversa, destilação, revenda não autorizada e compartilhamento de Credenciais;
  • esclarecer que dados, alertas, cálculos, documentos, classificações e IA são auxiliares, sujeitos a erro e revisão;
  • exigir consulta a fontes oficiais e controles próprios quando houver monitoramento, prazo ou efeito jurídico;
  • exigir revisão humana de Outputs e ações relevantes de IA;
  • incorporar a Política de Uso Responsável de IA quando aplicável;
  • fornecer transparência de privacidade, fornecedores, transferências e automação conforme o papel do Cliente;
  • permitir suspensão, investigação e encerramento por risco, abuso ou violação;
  • esclarecer que o Usuário Final não é beneficiário direto do SLA ou contrato da Provedora;
  • não conceder garantia, indenização, cap ou direito contra a Provedora superior ao contratado;
  • limitar o uso dos Outputs aos direitos concedidos e impedir reconstrução de corpus ou modelo; e
  • manter evidência do aceite e da versão aplicável.