Lawsoft - Termos de Uso e Licença
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POR FAVOR LEIA COM ATENÇÃO ESTE CONTRATO CONTENDO OS TERMOS DE USO E LICENCIAMENTO DO SISTEMA LAW OFFICE SOFTWARE JURÍDICO®. AO CLICAR “ACEITO E CONCORDO”, VOCÊ CONCORDA COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO
Este instrumento constitui um contrato de licença de uso (“Contrato”) entre LAWSOFT S.A., com sede na Rua da Consolação, 2302 - 1º andar, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01302-001, inscrita no CNPJ nº 07.295.329/0001-76 (“Licenciadora” ou “nós”), e qualquer pessoa ou ente despersonalizado que está contratando o Sistema para si e seus eventuais Usuários e aderindo a esse Contrato, pessoalmente ou por meio de seu representante legal (“Licenciada” ou “você”). Todas as regras de uso do Sistema pela Licenciada e seus Usuários são regidas por esse Contrato, inclusive o uso do Sistema por terceiros ligados à Licenciada (Licenciadora e Licenciada são também designadas individualmente como “Parte” e conjuntamente como “Partes” e, sempre que o contexto assim requerer, “Licenciada” deverá incluir os Usuários a ela associados)
Como condição para acessar e usar o Sistema e qualquer um de seus serviços ou partes constituintes, inclusive captura de publicações e andamentos, Law Office Mobile, Site de acesso dos clientes, Add-ins de integração com Microsoft Outlook®, Word® e Excel®, Conectores de integrações pré-construídas, API integração com outras Aplicações da Licenciada e outros, você deve aceitar esse Contrato. SE VOCÊ NÃO QUER OU NÃO PODE ACEITAR ESSE CONTRATO, VOCÊ NÃO PODE UTILIZAR O SISTEMA, SEUS SERVIÇOS E DOCUMENTAÇÃO CORRELATA DE NENHUMA FORMA. PARA ACEITAR VOCÊ ESSE CONTRATO, SELECIONE A OPÇÃO E CLIQUE NO QUADRADO OU BOTÃO MOSTRADO AO FINAL DESTE CONTRATO NA SUA TELA SOB A INDICAÇÃO “ACEITO E CONCORDO COM O CONTRATO E SEUS TERMOS” OU TEXTO SIMILAR. AO FAZÊ-LO, VOCÊ ESTARÁ ACEITANDO ESSE CONTRATO EM SEU PRÓPRIO NOME E, CONFORME O CASO, TAMBÉM EM NOME DA PESSOA OU ENTE QUE CONSTAR COMO LICENCIADA.
1. Definições
1.1. Os termos em negrito terão os seguintes significados:
API – significa “Application Programming Interface” e é um conjunto de rotinas, protocolos e ferramentas de inputs e outputs que permite que outros programas de computador ou serviços na nuvem interajam com o Sistema.
Aplicação da Licenciada – significa qualquer programa de computador desenvolvido ou usado pela Licenciada (exceto o próprio Sistema) que possa interagir com o Sistema por meio de web services ou da API.
Autoridade Governamental - significa qualquer autoridade, agência, tribunal, árbitro, câmara ou comissão, seja federal, estadual ou municipal, nacional, estrangeira ou supranacional, governamental, administrativa, regulatória ou autorregulatória, incluindo qualquer das respectivas agências ou departamentos.
Assinaturas – são os valores que a Licenciada deve pagar pelo uso de um ou mais serviços do Sistema. A Licenciada pode ter múltiplas Assinaturas para diferentes serviços do Sistema, cada uma delas calculada de uma maneira diferente e definidas na cláusula 13.
Conectores – os conectores de integração automática com certas Aplicações da Licenciada
Customização – é o desenvolvimento de novas funcionalidades ou a alteração das já existentes no Sistema, criados a pedido da Licenciada e objeto de proposta de customização específica.
Contrato – é este contrato, que contém as regras de licença de uso do Sistema e todas as aplicações e serviços relacionados, inclusive captura de publicações e andamentos, Law Office Mobile, Site de acesso dos clientes, Addin de integração com Microsoft Outlook®, Microsoft Word® e Microsoft Excel®, conector de integração com Looplex, conector de integração com sistemas de GED (gerenciador eletrônico de documentos), oráculos e outros sistemas de apoio à decisão, conector de integração com contabilidade, API integração com outros sistemas e Aplicações da Licenciada, captura de autos de processo, protocolizador eletrônico e outros.
Desenvolvedores Autorizados – são a Licenciada e os empregados, prepostos, prestadores de serviço ou programadores terceirizados da Licenciada que acessem o SDK para desenvolvimento de novas interfaces ou integrações com Aplicações da Licenciada via API.
Feedback – são todas as sugestões, comentários, observações, propostas de soluções e respostas dos Usuários referentes ao Sistema, inclusive questões referentes à sua usabilidade, problemas ou melhoras nas funcionalidades.
Hospedagem – são os serviços de hospedagem do Sistema em servidor, físico ou virtualizado, da Licenciadora em data center, indicados na cláusula 13.
Informação Confidencial – tem o sentido indicado na cláusula 15.2.
Lei - significa ordenamento jurídico, leis, atos normativos, regras, regulamentos, instruções, circulares, decretos, resoluções, diretivas e quaisquer outros componentes de um ordenamento jurídico de uma dada jurisdição e suas subdivisões ou uma Ordem emanada por qualquer Autoridade Governamental.
Licença – é a licença de uso do Sistema, de todos os serviços e funcionalidades associados ao Sistema, ou serviço associado que puder vir a ser licenciado no futuro em conexão com o Sistema, conforme definido nas cláusulas [4.1] e 4.2.
Licença de Terceiro – tem o sentido indicado na cláusula 4.3. Licença Teste – tem o sentido indicado na cláusula 5.1.
Migração – é a transferência ou importação da base de dados já existente da Licenciada para a base de dados do Sistema, proveniente de banco de dados de outro software e/ou de planilhas eletrônicas. A Migração pode ser “expressa”, conforme definido na cláusula 11.3.
Ordem - significa ordens, sentenças, laudos arbitrais, decisões de qualquer natureza em âmbito judicial, administrativo, arbitral ou de entidades reguladoras ou de autorregulação, acordos, homologações, citações ou notificações entregues, emitidos ou registrados por qualquer Autoridade Governamental.
Partes – são a Licenciadora e a Licenciada, conjuntamente consideradas. No singular, o termo “Parte” se refere a qualquer uma das Partes individualmente.
Política de Uso – são as condições e políticas estabelecidas pela Licenciadora para o exercício do direito de Uso do Sistema pela Licenciada e seus Usuários, descrita na cláusula 9.
Proposta Comercial – é a proposta com as condições comerciais e informações adicionais sobre a contratação do Sistema e/ou de Serviços Especiais.
Serviços Especiais – são os serviços de implantação, treinamento, Migração, customização e suporte presencial indicados na cláusula 11.
Sistema – tem o significado dado na cláusula 3.2.
Suporte – é o helpdesk e esclarecimento de dúvidas no uso do Sistema, conforme definido na cláusula 12
Token – tem o significado dado na cláusula 8.2.
Update – são todas as atualizações do Sistema que impliquem em alguma correção, melhora ou alteração das funcionalidades disponíveis, sem alteração na presente versão do Sistema.
Upgrade – são as atualizações ou modificações do Sistema que impliquem em uma mudança estrutural na base de dados ou conceitual das funcionalidades, ou ainda em substancial aumento das funcionalidades disponíveis, com lançamento de uma nova versão do Sistema.
Usuários – são as pessoas naturais ligadas à Licenciada que efetivamente acessem o Sistema, tais como sócios, empregados, prepostos, prestadores de serviço, terceirizados e clientes.
2. Interpretação
2.1. Definições. Os termos iniciados com letras maiúsculas constantes deste Contrato, terão os significados atribuídos a eles na cláusula 1 ou nas cláusulas onde esses termos são definidos entre aspas e sublinhados.
2.2. Interpretação. Os títulos e cabeçalhos deste Contrato servem meramente para referência e não devem limitar ou afetar o significado atribuído à cláusula a que fazem referência. Os termos “inclusive”, “incluindo”, “particularmente” e outros termos semelhantes serão interpretados como se estivessem acompanhados do termo “exemplificativamente”. Sempre que exigido pelo contexto, as definições contidas neste Contrato aplicar-se-ão tanto no singular quanto no plural e o gênero masculino incluirá o feminino e vice-versa.
2.3. Referências. As referências neste Contrato a “preâmbulo”, “itens”, “cláusulas” e “anexos” são referências ao preâmbulo, itens, cláusulas e anexos do presente Contrato, exceto se disposto de forma contrária neste Contrato.
2.4. Anexos. Os anexos a este Contrato o integram para todos os fins.
3. Objeto
3.1.. Objeto do Contrato. A Licença objeto deste Contrato refere-se às licenças de uso de um ou mais programas de computador e seus serviços acessórios que compõem o Sistema. Assim, neste Contrato, a referência a uma Licença refere-se a todas tais licenças em conjunto, exceto nos casos em que o contexto requeira que o termo “Licença” se aplique a apenas uma licença uso específica de um programa ou serviço assessório. As restrições da cláusula 4 são aplicáveis a todas as Licenças desse Contrato. Este Contato também estabelece os termos e condições da prestação de Serviços Especiais pela Licenciadora.
3.2. O que é o Sistema. A Licenciadora é a legítima titular de um conjunto de programas de computador e serviços relacionados, para uso e acesso remoto da Licenciada na forma em que se encontrar disponível no momento de cada acesso, seja por meio de uma aplicação “client” ou por meio de acesso em navegador de internet (“Sistema”). O Sistema é uma ferramenta de produtividade de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos para gestão de casos judiciais, administrativos ou consultivos, controle de prazos e distribuição de tarefas, gestão administrativa, financeiro, tesouraria e central de inteligência. Considera-se também parte do Sistema eventuais funcionalidades e serviços futuros que forem adicionados, subtraídos ou modificados nas atualizações, todas as APIs e todos os serviços digitais e softwares de terceiros, que eventualmente possam ser fornecidos pela Licenciadora em conjunto com o seu sistema na mesma plataforma.
3.3. Serviços Especiais. Se a Licenciada contratou ou contratar no futuro Serviços Especiais da Licenciadora, eles estarão sujeitos às regras e condições estabelecidas na cláusula 11, e todas as demais cláusulas e condições desse Contrato, que, por sua natureza, sejam a eles aplicáveis.
4. Licença e uso do sistema
4.1 Licença. Sujeito às regras e condições especificadas neste Contrato, a Licenciadora concede à Licenciada e seus Usuários uma licença de uso não exclusiva, limitada, temporária e intransferível para acesso a um ou mais serviços do Sistema, pelo prazo de vigência indicado na cláusula 14.1, mediante o pagamento de uma ou mais Assinaturas periódicas ou pagamento unitário por serviço prestado, conforme o caso (“Licença”).
4.2. Quais licenças fazem parte da Licença. A Licença engloba a licença de uso do Sistema para desktops, tablets e smartphones, a licença de uso para testes (cláusula 5), captura de publicações e andamentos (cláusula 6),Conectores de integração automática com certas Aplicações da Licenciada, inclusive Add-in de integração com Microsoft Outlook® e outros programas do pacote Microsoft Office® (cláusula 7) e a licença de uso das APIs (cláusula 8). Em cada uma dessas licenças específicas pode haver uma modificação nas regras gerais da Licença definida nessa cláusula 4, como por exemplo a exclusividade da licença, a limitação ou temporalidade ou mesmo a possibilidade de transferência da licença. Essas modificações só valem para a licença específica tratada e não podem ser interpretadas de forma a conferir qualquer direito adicional além dos expressamente indicados na respectiva licença. Exceto pelo que não for expressamente modificado pela licença específica, valerão para todas as licenças que compõem a Licença as regras dessa cláusula 4, bem como as demais regras gerais desse Contrato.
4.3. Licenciamento de terceiros. Por meio do Sistema, a Licenciada pode ter acesso a programas e direitos autorais criados por terceiros relativos a outros programas e métodos associados ao uso do Sistema, tanto por Conectores quanto por uso da API para integração com outras Aplicações da Licenciada (“Licença de Terceiros”). No limite e em tudo aquilo em que estiverem interagindo com o Sistema, as Licenças de Terceiros estão sujeitas a esse Contrato, incluindo restrições e ressalvas dessa cláusula 4, a Política de Uso (cláusula 9), a Política de Privacidade (cláusula 10) e as limitações de responsabilidade (cláusula 17.6.
4.4. Componentes de Terceiros. Além das Licenças de Terceiros, o Sistema pode incluir componentes, programas ou serviços de terceiros regidos por outros contratos de licença de uso. Mesmo que tais componentes, programas ou serviços de terceiros sejam regidos por outros contratos de licença de uso, as ressalvas, limitações e/ou exclusões de responsabilidade deste Contrato, da Política de Uso e dessa cláusula 4 também se aplicam no contexto do seu licenciamento.
4.5. Documentação. Toda documentação que eventualmente acompanhar o Sistema, seja ela impressa ou digital, referente às suas especificações e ao seu funcionamento, manuais, guias, tutoriais, programas de treinamento e certificação entre outros (“Documentação”), são para uso exclusivo da Licenciada, não podendo ser divulgadas, reproduzidas ou repassadas para terceiros, durante ou após o período de vigência do Contrato.
4.6. Proteção dos direitos autorais do Sistema. A Licenciada (a) não poderá reproduzir, traduzir, decompor, recompor, derivar, alterar ou utilizar técnicas de engenharia reversa nas funcionalidades, código e estrutura do Sistema, bem como (b) não poderá reproduzir, decompor, recompor ou derivar a aparência, padrões de usabilidade e de interação (trade dress) do Sistema, ou ainda (c) não poderá praticar qualquer outra tentativa de violar esse Contrato, os direitos autorais do Sistema, dos programas e dos serviços ofertados pela Licenciadora ou por terceiros pelo Sistema. Qualquer tentativa de violar os direitos autorais, os programas e os serviços previstos nesse Contrato implicará na imediata suspensão e cancelamento de quaisquer direitos que a Licenciada e seus Usuários tenham sobre a Licença, sem prejuízo das perdas e danos previstas nas cláusulas 17.7 e 17.8.
4.7. Integrações e interoperabilidade - API. A Licenciada não poderá incorporar ou integrar as suas funcionalidades com outros sistemas sem a prévia autorização da Licenciadora, exceto no contexto da utilização de uma integração via API para interoperabilidade do Sistema com outros programas de computador nos termos da cláusula 8.
4.8. Limitações de uso. A Licenciada não poderá alugar, revender, sublocar, arrendar, emprestar, compartilhar, sublicenciar, ceder ou de qualquer outra forma transferir a Licença e quaisquer dos serviços associados para terceiros. A Licenciada deverá obedecer a Política de Uso estabelecida pela Licenciadora, bem como fazer com que os Usuários a ela vinculados a obedeçam.
4.9. Transferência da Licença. A Licença de uma Licenciada que seja pessoa jurídica poderá ser transferida para uma outra pessoa jurídica apenas nos seguintes casos: (i) incorporação com extinção da personalidade jurídica da Licenciada original, fusão ou cisão da Licenciada. No caso de cisão, apenas uma das pessoas jurídicas envolvidas poderá permanecer com ou receber a Licença, conforme o caso; e (ii) transferência para terceiros mediante aprovação prévia por escrito da Licenciadora. Não são admitidas transferências parciais ou cisão de Licenças. Caso a Licença de uma Licenciada seja iniciada em nome de uma pessoa física por pendência na criação da pessoa jurídica, a Licenciada poderá transferir, em até 120 dias, a Licença, para a futura pessoa jurídica em formação. Nesse caso também são admitidas transferências parciais ou cisão de Licenças. Em qualquer hipótese de transferência da Licença, devem ser transferidos também todos os direitos e obrigações referentes a este Contrato.
4.10. Sistema não é adquirido, é licenciado. A licença de uso é um serviço de acesso ao e uso do Sistema. A Licenciada não adquire titularidade ou qualquer outro direito sobre os programas sob os quais rodam os serviços do Sistema além dos expressamente previstos neste Contrato. Este Contrato não outorga à Licenciada direitos de qualquer natureza sobre as patentes, propriedade intelectual, direitos autorais, know-how ou sobre as quaisquer marcas comerciais ou serviços da Licenciadora além das Licenças aqui estabelecidas.
4.11. Licença é apenas para uso comercial. Essa é uma Licença para uso de programas de computador para uso comercial de escritórios de advocacia, departamentos jurídicos de empresas, advogados e outros profissionais, no contexto de uma atividade profissional e/ou para apoio a uma transação comercial. Ele não é destinado ao uso por consumidores em atividades não comerciais.
4.12. Licença por Usuário. As Licenças do Sistema são licenciadas “por Usuário”. Cada pessoa adicional que use o Sistema deve ter seu próprio Usuário e ter uma licença adicional do Sistema. A Licenciada deve informar o nome completo e informações de contato exigidas de cada Usuário, e manter atualizadas essas informações. Todos os Usuários devem aceitar esse Contrato, obrigando-se também solidariamente à Licenciada por todas as obrigações.
4.13. Assistência a terceiros violadores do Contrato. A Licenciada não permitirá que qualquer terceiro viole qualquer obrigação desse Contrato, direta ou indiretamente, nem se envolver com tal violação ou auxiliar qualquer terceiro nesse sentido.
5. Licença teste (trial) e ativação
5.1. Licença Teste. A Licenciadora poderá, por mera liberalidade, oferecer uma Licença a um Licenciado (cliente ou potencial cliente) para que ele teste o Sistema por período determinado, seja de graça, com preço de Assinatura reduzido, por meio de “créditos” ou uma combinação dos itens anteriores para utilização do Sistema ou de qualquer serviço oferecido dentro do Sistema (“Licença Teste”). A oferta da Licença Teste poderá ser revogada ou alterada a qualquer momento pela Licenciadora por meio da simples retirada da opção no seu site na internet e/ou bloqueio do acesso da Licenciada aos serviços associados à Licença Teste. A Licença Teste tem as mesmas condições, limitações e regras da Licenças de uso pagas, exceto pelos itens expressamente indicados nas cláusulas 5.3, 5.4 e 5.5.
5.2. Crédito não tem valor fora do teste. A expressão monetária do crédito eventualmente oferecido serve apenas como uma referência para a utilização de serviços no Sistema. Ele não é efetivamente um crédito em dinheiro, não está sujeito a qualquer reembolso e não pode ser utilizado fora do contexto de uma Licença Teste ou promoção.
5.3. Suporte da Licença Teste. A Licenciadora não está obrigada a fornecer suporte, treinamento ou qualquer tipo de assistência para o Sistema se a Licenciada estiver utilizando o Sistema com uma Licença Teste. Caso ocorram problemas com o Sistema, a Licenciadora somente terá a obrigação de tentar corrigir as falhas para os clientes que efetivamente estiverem pagando Assinatura do serviço em que ocorreu o problema.
5.4. Fraude no uso da Licença Teste. A Licenciada se obriga a: (a) não utilizar outros e-mails, números de CPF/CNPJ ou outra forma de identificação para fraudulentamente utilizar o Sistema por um período maior que o período de vigência da Licença Teste ou para obter créditos em valor maior que o oferecido promocionalmente pela Licenciadora; (b) não alterar o conteúdo do Sistema ou utilizar de alguma técnica que permita prorrogar o seu uso por um tempo maior que o Período de Teste; (c) usar a Licença Teste para outro propósito que o não o de avaliar e testar o Sistema para decidir se deseja assinar os serviços associados à respectiva Licença.
5.5. Término da Licença Teste. Após o término do prazo da Licença Teste, a Licenciada poderá assinar um ou mais serviços do Sistema ou não terá mais acesso ao Sistema ou às partes do Sistema que estavam sendo utilizadas como Licença Teste. Após o período da Licença Teste, caso não tenha ocorrido a conversão para uma Licença paga, os dados não convertidos da Licenciada associados aos serviços da Licença Teste poderão ser apagados pela Licenciadora.
5.6. Ativação do Sistema. Algumas das funcionalidades do Sistema oferecidas à Licenciada podem precisar de ativação, um processo pelo qual a Licenciadora habilita a nova funcionalidade, ou os Usuários da Licenciada colocam um código de ativação da funcionalidade diretamente no Sistema, ou, ainda, clicam em uma URL temporária criada especialmente para aquela ativação. A ativação pode significar o início da cobrança de Assinatura pela Licença ou serviço associado. O código de ativação também pode permitir a ativação de um crédito específico ou a liberação de uma funcionalidade com preço da Licença descontado por um período de tempo determinado ou durante toda a vigência daquela Licença (código promocional).
6. Acompanhamento de publicações e andamentos
6.1. Serviços de acompanhamento de publicações e andamentos. A Licenciadora pode oferecer no Sistema, como solução proprietária ou integrada ao serviço de terceiros, serviços de (a) leitura, identificação e encaminhamento das publicações e intimações em cadernos e seções de Diários Oficiais; (b) leitura, identificação e encaminhamento de andamento dos sites dos tribunais; (c) leitura e download de autos de processos eletrônicos diretamente dos sites dos tribunais; (d) autopreenchimento de ficha de casos a partir de informações disponíveis nos sites dos tribunais; e (e) peticionamento eletrônico, para certos sites dos tribunais e certos sistemas do Judiciário.
6.2. Disponibilidade dos serviços e atualização das listas de diários, sites e sistemas. As listas de diários oficiais, sites de tribunais e sistemas do Judiciário que podem ser acessados por cada serviço, quando estiverem disponíveis, encontrar-se-ão no próprio Sistema e poderão ser atualizadas ou revisadas a qualquer momento sem necessidade de aviso prévio. A disponibilidade destes serviços poderá também ser iniciada ou descontinuada a qualquer momento.
6.3. Contratação do serviço de acompanhamento de publicações e andamentos. A contratação do serviço de acompanhamento poderá ser feita por interface de cadastramento no próprio Sistema, que indicará os custos estimados de Assinatura ou individuais por cada serviço unitário consumido.
6.4. Prazo para entrega das publicações. As publicações serão enviadas por meio eletrônico para o Sistema, no dia em que são disponibilizadas ou até dia seguinte ao da publicação.
6.5. Cadastro de termos das publicações. A leitura e a seleção das publicações feitas nos Diários Oficiais e nos Dje’s são realizadas pelo termo de pesquisa selecionado (nome do advogado, termo livre, outros). O sistema poderá cadastrar automaticamente variações de grafia do termo inserido de acordo com uma fórmula matemática que busca variações fonéticas ou de grafia ao termo pesquisado, a fim de possibilitar que mesmo publicações com grafia errada sejam entregues, embora não haja garantia que todas as grafias serão necessariamente cobertas. Alternativamente, outros métodos para identificação de publicações referentes a um termo escrito erroneamente poderão vir a ser usados.
6.6. Cadastro de termos dos andamentos. A leitura e a seleção dos andamentos dos casos, ou outros serviços que poderão ser disponibilizados como autopreechimento, peticionamento ou obtenção dos autos do processo serão realizadas pelo número do processo judicial (número CNJ) ou administrativo.
6.7. É da Licenciada a responsabilidade pelo cadastro. Cabe à Licenciada a responsabilidade de cadastrar, auditar, revisar e manter atualizado o seu cadastro no Sistema e, em caso de alteração de termos de pesquisa ou números dos processos, indicar isso na interface. Também é de responsabilidade da Licenciada auditar, conferir, revisar e manter atualizado o cadastro de todo e qualquer caso ou processo, seja ele preenchido manualmente ou valendo-se do serviço de sugestão de autopreenchimento.
6.8. Atrasos na entrega de publicações e andamentos. A Licenciadora envidará todos os esforços para que as publicações e andamentos sejam entregues aos usuários da Licenciada o mais cedo possível; porém, atrasos poderão ocorrer em virtude da não disponibilização dos Diários Oficiais, problemas no processamento eletrônico dos Dje’s, problemas nos sites dos tribunais ou mudanças feitas nos sites, problemas nos sistemas usados pelo Judiciário ou mudanças nesses sistemas, ou quaisquer outros casos que fujam ao controle da Licenciadora.
6.9. O que é entregue – publicações. AS PUBLICAÇÕES SÃO ENCAMINHADAS PELA LICENCIADORA EXATAMENTE COMO FORAM ENVIADAS PELAS IMPRENSAS DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DIÁRIOS DE JUSTIÇA ELETRÔNICOS, SEM INTERVENÇÃO OU AUDITORIA HUMANA, RAZÃO PELA QUAL A LICENCIADORA NÃO SE RESPONSABILIZA POR EVENTUAIS INCORREÇÕES DE GRAFIA, FALHA NA CAPTURA OU PELA AUSÊNCIA DESTAS PUBLICAÇÕES NOS DIÁRIOS OFICIAIS.
6.10. O que é entregue – andamentos. OS ANDAMENTOS SÃO ENCAMINHADOS PELA LICENCIADORA EXATAMENTE COMO FORAM CAPTURADOS NO SITE OU NO SISTEMA DOS TRIBUNAIS, SEM INTERVENÇÃO OU AUDITORIA HUMANA, RAZÃO PELA QUAL A LICENCIADORA NÃO SE RESPONSABILIZA POR EVENTUAIS INCORREÇÕES DE GRAFIA, PELA AUSÊNCIA DESTAS NOS SITES, FALHA NA CAPTURA OU AINDA POR ERROS NOS SITES E SISTEMAS DO JUDICIÁRIO.
6.11. Homônimos nas publicações. Os usuários da Licenciada poderão receber publicações em seu nome que pertençam a homônimos ou que, pela semelhança, indiquem que possam lhe pertencer. Os casos que não indicarem homonímia ou semelhança poderão ser comunicados à equipe de Suporte da Licenciadora para apuração ou indicados pelo sistema para filtro futuro.
6.12. Limitação de responsabilidade. OS SERVIÇOS DE INTIMAÇÕES DE PUBLICAÇÕES E DE ANDAMENTOS TÊM CARÁTER MERAMENTE SUPLETIVO, NÃO DISPENSANDO O ACOMPANHAMENTO DA CAUSA PELA LICENCIADA E SEUS USUÁRIOS ADVOGADOS POR OUTROS MEIOS. A LICENCIADORA NÃO RESPONDE PELA PERDA DE PRAZOS OU POR ERROS TÉCNICOS QUE POSSAM LEVAR A FALHAS NA ENTREGA DAS PUBLICAÇÕES, INTIMAÇÕES OU DOS ANDAMENTOS PROCESSUAIS, INCLUSIVE DOS AUTOS DO PROCESSO, BEM COMO A LICENCIADORA NÃO RESPONDE PELA PERDA DE PRAZOS OU POR ERROS TÉCNICOS CAUSADOS POR PROBLEMAS OU FALHAS NO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO OU AINDA POR ERROS NO SERVIÇO DE SUGESTÃO DE AUTOPREENCHIMENTO DE DADOS.
7. Interoperabilidade - conectores
7.1. Uso de Conectores em conjunto com o Sistema. Sujeito às regras e condições especificadas neste Contrato, a Licenciadora concede à Licenciada e seus Usuários uma licença de uso não exclusiva, limitada, temporária e intransferível para o uso dos Conectores de integração criados pela Licenciada ou por terceiros, que: (a) permitam acessar dados e funcionalidades de outras aplicações no Sistema, integrando-as com funcionalidades e dados do Sistema; ou (b) permitam a outras aplicações de terceiros, como os programas do Microsoft Office® ou Looplex® acessar dados e funcionalidades do Sistema em suas respectivas interfaces, modificando e integrando-as com funcionalidades e dados do Sistema. (“Conector”).
7.2. Conectores e API de integração. Os Conectores são implementações do API feitas diretamente pela Licenciadora, com funcionalidades e possibilidades de integração iguais ou maiores que as oferecidas pela API para construção pela própria Licenciada de integrações com outras Aplicações da Licenciada.
7.3. Ativação dos serviços associados aos Conectores. A ativação dos Conectores pode ser feita diretamente na interface do Sistema ou mediante autorização do Suporte ou departamento comercial da Licenciadora, que ativará a possibilidade de uso de um determinado Conector internamente nos sistemas de controle da Licenciadora. A Licenciada poderá ter de instalar algum Add-in, Add-on ou autorizar a integração do Sistema com outra aplicação. Em qualquer caso essa integração via conectores está sujeita à todas as regras e condições deste Contrato.
7.4. Suporte aos Conectores. A Licenciadora ou os desenvolvedores das aplicações de terceiros podem alterar elementos de integração e interoperabilidade dos Conectores. Essas alterações podem causar erros ou até mesmo uma parada na integração entre o Sistema e a aplicação integrada via Conector. A Licenciadora reserva-se ao direito de alterar, suspender, retirar ou descontinuar a totalidade ou alguns elementos de integração do Sistema via Conector a qualquer momento. A Licenciadora também pode impor limites ao acesso e uso de certas funcionalidades ou serviços via Conector.
7.5. Usos permitidos dos Conectores. A Licenciada somente poderá utilizar um Conector nos termos desse Contrato. Além das restrições gerais do Contrato e da licença de uso concedida, em especial da cláusula 4, a Licenciada não poderá (a) modificar ou criar derivativos do Conector; (b) usar Conector em conexão com qualquer outro produto ou software além do Sistema e da(s) respectiva(s) aplicação(ões) para qual aquele Conector foi desenvolvido; (c) distribuir o Conector como um produto separado do Sistema; (d) usar o Conector para promover quaisquer produtos ou serviços no Sistema, a não ser que tenha anteriormente aderido ao Programa de Parceria Lawsoft.
7.6. Limitações dos Conectores. A Licenciadora pode impor limites no seu uso de Conectores, por exemplo, limitando o número de requisições que a Licenciada pode fazer ou o número de usuários que o Conector pode servir simultaneamente. A Licenciada se obriga a não contornar ou tentar contornar essas limitações. Se você quiser usar o Conector além desses limites, a Licenciada deve obter o consentimento expresso da Licenciadora e a Licenciadora pode vincular esse consentimento à aceitação de contratos, termos de uso ou cobranças adicionais.
7.7. Utilização indevida do Conector. A Licenciada não poderá utilizar o Conector para (a) enviar spam ou mensagens não solicitadas para outros clientes da Licenciadora no contexto de qualquer fórum de compartilhamento de informações, experiência ou conteúdo, sejam esses fóruns disponibilizados pela Licenciadora dentro ou fora do Sistema; (b) enviar, arquivar ou utilizar conteúdo que contenha vírus de computador, worms, trojan horses ou qualquer outro tipo de arquivo, código ou script com finalidade maliciosa, mesmo que esse conteúdo não seja compartilhado com terceiros; (c) de qualquer forma ganhar acesso não autorizado ao Sistema ou a seus serviços e rede; (d) acessar ou tentar acessar o Conector e o Sistema por qualquer outro meio que não os descritos na documentação do Conector.
7.8. Monitoramento do Conector. Conectores são projetados para aumentar e melhorar os serviços do Sistema. A LICENCIADA CONCORDA QUE A LICENCIADORA PODE MONITORAR O USO DOS CONECTORES PARA GARANTIR QUALIDADE, MELHORAR PRODUTOS E SERVIÇOS DA LICENCIADORA E DE TERCEIROS E VERIFICAR O CUMPRIMENTO DESSE CONTRATO. Esse monitoramento pode incluir a Licenciadora acessando e utilizando seu Conector, por exemplo, para identificar problemas de segurança e possa afetar a Licenciadora ou seus clientes e usuários. A Licenciada não interferirá com esse monitoramento. A Licenciadora pode suspender o acesso aos Conectores pelos Usuários se a Licenciadora acreditar que a Licenciada está violando esse Contrato.
7.9. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE - CONECTORES. A LICENCIADORA NÃO RESPONDE PELA ADEQUAÇÃO DOS CONECTORES AOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS OU COMERCIAIS DA LICENCIADA, PELO CONTEÚDO E INFORMAÇÕES E DADOS POR ELA GERADO E PELO USO QUE A APLICAÇÃO DA LICENCIADA FIZER DESSAS INFORMAÇÕES E DADOS. A LICENCIADORA NÃO DÁ QUALQUER GARANTIA QUE O CONECTOR ATENDERÁ ÀS DEMANDAS DA LICENCIADA, NEM QUE O CONECTOR FUNCIONARÁ ININTERRUPTAMENTE E SEM ERROS. CADA CONECTOR É ENTREGUE “COMO ESTÁ” E QUALQUER USO PELA LICENCIADA DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA SERÁ POR SUA CONTA E RISCO. APESAR DE UTILIZAR FERRAMENTAS MATEMÁTICAS NA GERAÇÃO DAS SUAS INFORMAÇÕES, CONECOTRES ESTÃO SUJEITOS A ERROS TÉCNICOS E HUMANOS, NÃO SE SUJEITANDO A LICENCIADORA A QUALQUER OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE PERDAS E DANOS, DIREITOS OU INDIRETOS DECORRENTES DE FALHAS, ERROS, PROBLEMAS OU, AINDA, NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA NO SEU USO.
8 Interoperabilidade - uso da API
8.1. Acesso à API. A Licenciadora concede à Licenciada, pelo prazo de vigência deste Contrato, licença de uso não exclusiva, limitada, temporária e intransferível para acesso à API do Sistema. A licença da API também inclui a sua Documentação e qualquer revisão ou atualização feitas na API pela Licenciadora de tempos em tempos.
8.2. Chaves eletrônicas e tokens. Após solicitação da Licenciada, a Licenciadora emitirá uma chave eletrônica única (“Token”) para acesso à API. A Licenciada deve guardar o Token no mínimo com o mesmo cuidado que se espera que a Licenciada desse para seus próprios arquivos e arquivos de seus clientes. A Licenciada não poderá ceder, transferir ou disponibilizar o Token para qualquer terceiro. A Licenciada deverá utilizar seu Token para acessar a API e esse Token pode ser reemitido ou revogado a qualquer momento pela Licenciadora. Se a Licenciadora der à Licenciada ou aos seus Usuários credencias, a Licenciada deve usar essas credenciais em conexão com a API também.
8.3. Suporte da API. A Licenciada pode alterar elementos de sua integração e interoperabilidade com a API da Licenciadora no caso de atualização da API. Caso uma atualização da API possa causar uma parada na integração entre o Sistema e a Aplicação da Licenciada, A Licenciadora poderia dar à Licenciada acesso para revisão e teste da atualização da API antes ou após o seu lançamento. A Licenciadora reserva-se ao direito de alterar, suspender, retirar ou descontinuar a totalidade ou alguns elementos de integração do Sistema e/ou da API a qualquer momento. A Licenciada também pode impor limites ao acesso e uso de certas funcionalidades ou serviços pela API.
8.4. Usos permitidos da API. A Licenciada somente poderá utilizar a API nos termos desse Contrato. Além das restrições gerais do Contrato e da licença de uso concedida, em especial da cláusula 4, a Licenciada não poderá (a) modificar ou criar derivativos da API; (b) usar a API em conexão com qualquer outro produto ou software além do Sistema; (c) distribuir a API como um produto separado do Sistema; (d) usar a API para promover quaisquer produtos ou serviços no Sistema, a não ser que tenha anteriormente aderido ao Programa de Parceria Lawsoft; e (e) usar a API para integrar o Sistema a uma aplicação já integrada por meio de um Conector.
8.5. Limitações da API. A Licenciadora pode impor limites no seu uso da API, por exemplo, limitando o número de requisições que a Licenciada pode fazer ou o número de usuários que a API pode servir simultaneamente. A Licenciada se obriga a não contornar ou tentar contornar essas limitações. Se você quiser usar a API além desses limites, a Licenciada deve obter o consentimento expresso da Licenciadora e a Licenciadora pode vincular esse consentimento à aceitação de contratos, termos de uso ou cobranças adicionais.
8.6. Utilização indevida da API. A Licenciada não poderá utilizar a API para (a) enviar spam ou mensagens não solicitadas para outros clientes da Licenciadora no contexto de qualquer fórum de compartilhamento de informações, experiência ou conteúdo, sejam esses fóruns disponibilizados pela Licenciadora dentro ou fora do Sistema; (b) enviar, arquivar ou utilizar conteúdo que contenha vírus de computador, worms, trojan horses ou qualquer outro tipo de arquivo, código ou script com finalidade maliciosa, mesmo que esse conteúdo não seja compartilhado com terceiros; (c) de qualquer forma ganhar acesso não autorizado ao Sistema ou a seus serviços e rede; (d) acessar ou tentar acessar a API e o Sistema por qualquer outro meio que não os descritos na documentação da API.
8.7. Monitoramento da API. APIs são projetadas para aumentar e melhorar os serviços do Sistema. A LICENCIADA CONCORDA QUE A LICENCIADORA PODE MONITORAR O USO DA API PARA GARANTIR QUALIDADE, MELHORAR PRODUTOS E SERVIÇOS DA LICENCIADORA E DE TERCEIROS E VERIFICAR O CUMPRIMENTO DESSE CONTRATO. Esse monitoramento pode incluir a Licenciadora acessando e utilizando a sua API, por exemplo, para identificar problemas de segurança e possa afetar a Licenciadora ou seus clientes e usuários. A Licenciada não interferirá com esse monitoramento. A Licenciadora pode suspender o acesso à API pelos Usuários se a Licenciadora acreditar que a Licenciada está violando esse Contrato.
8.8. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE - API. A LICENCIADORA NÃO RESPONDE PELA ADEQUAÇÃO DA API AOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS OU COMERCIAIS DA LICENCIADA, PELO CONTEÚDO E INFORMAÇÕES E DADOS POR ELA GERADO E PELO USO QUE A APLICAÇÃO DA LICENCIADA FIZER DESSAS INFORMAÇÕES E DADOS. A LICENCIADORA NÃO DÁ QUALQUER GARANTIA QUE A API ATENDERÁ ÀS DEMANDAS DA LICENCIADA, NEM QUE A API FUNCIONARÁ ININTERRUPTAMENTE E SEM ERROS. A API É ENTREGUE “COMO ESTÁ” E QUALQUER USO PELA LICENCIADA DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA SERÁ POR SUA CONTA E RISCO. APESAR DE UTILIZAR FERRAMENTAS MATEMÁTICAS NA GERAÇÃO DAS SUAS INFORMAÇÕES, A API ESTÁ SUJEITA A ERROS TÉCNICOS E HUMANOS, NÃO SE SUJEITANDO A LICENCIADORA A QUALQUER OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE PERDAS E DANOS, DIREITOS OU INDIRETOS DECORRENTES DE FALHAS, ERROS, PROBLEMAS OU, AINDA, NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA NO SEU USO.
9. Política de uso
9.1. Política de Uso - violação da Licença. A Licenciada deve seguir uma política mínima de uso do Sistema nos seguintes termos: (a) Time-sharing. quando o valor do serviço associado à Assinatura for calculado por Usuário, a Licenciada não pode utilizar o Sistema em regime de compartilhamento de acesso, com mais de uma pessoa usando, simultaneamente ou não, o Sistema como se fosse um único Usuário ou como se fossem menos Usuários que o número real de pessoas (indivíduos) que efetivamente utilizam o Sistema; (b) Login por terceiros: a Licenciada não poderá oferecer senhas e outras informações de login de seus Usuários para terceiros; (c) Compartilhamento: a Licenciada não poderá compartilhar funcionalidades ou características não-públicas do Sistema com terceiros que não aderiram a esse Contrato; (d) Não-competição: a Licenciada não poderá acessar o Sistema e sua documentação para direta ou indiretamente copiar ou construir um produto que use ideias similares, funcionalidades, características e padrões de usabilidade do Sistema, bem como não poderá copiar ou auxiliar terceiros na cópia de ideias, funcionalidades, características e padrões de usabilidade do Sistema.
9.2. Política de Uso – utilização indevida. A Licenciada deverá utilizar o Sistema e qualquer serviço associado ao Sistema apenas para seus propósitos comerciais normais e não deverá: (a) enviar spam ou mensagens não solicitadas para outros clientes da Licenciadora no contexto de qualquer fórum de compartilhamento de informações, experiência ou conteúdo, sejam esses fóruns disponibilizados pela Licenciadora dentro ou fora do Sistema; (b) enviar, arquivar ou utilizar conteúdo que contenha vírus de computador, worms, trojan horses ou qualquer outro tipo de arquivo, código ou script com finalidade maliciosa, mesmo que esse conteúdo não seja compartilhado com terceiros; e (c) de qualquer forma ganhar acesso não autorizado ao Sistema ou a seus serviços e rede. Além disso, a Licenciada não poderá usar qualquer serviço pela Internet associado ao Sistema que possa danificar, desativar, sobrecarregar, permitir acesso não autorizado ou prejudicar o acesso ao servidor da Licenciadora ou que possa interferir no seu uso ou aproveitamento por outros licenciados.
9.3. Acesso à internet. O Sistema precisa de acesso constante à internet para poder ser usado. A Licenciadora não se responsabiliza pelo serviço de acesso à Internet da Licenciada, bem como seu funcionamento e manutenção.
9.4. Limite de armazenamento e excesso de tráfego na rede. O limite de armazenamento é de 5Gb por Usuário contratado. A Licenciadora poderá cobrar valores extras para o tráfego de dados em caso de contínua utilização desmesurada de banda que sobrecarregue a ponta de upload e download do servidor no datacenter.
9.5. Violação da Política de Uso. Caso a Licenciadora descubra indícios de violação da Licença e da sua Política de Uso, a Licenciadora poderá suspender o acesso da Licenciada ao Sistema sem aviso prévio, sem prejuízo de qualquer outra medida judicial ou extrajudicial para fazer cessar a violação, medida essa que pode incluir tutelas específicas de fazer ou não fazer e também recebimento de perdas e danos e lucros cessantes.
9.6. Feedback. A Licenciada poderá fornecer Feedback à Licenciadora sobre o desempenho do Sistema, para que esta possa melhorar e promover alterações nos serviços. A Licenciada não terá quaisquer direitos intelectuais ou autorais referentes ao Feedback, sendo que as mudanças e soluções que forem adotadas pela Licenciadora poderão incorporadas ao Sistema sem qualquer obrigação de pagamento de royalty ou qualquer outra indenização.
9.7. Acesso não autorizado. A Licenciada deverá tomar as medidas necessárias e razoáveis para prevenir o acesso não autorizado ao Sistema, inclusive, mas não apenas, por meio da proteção de suas senhas e informações de login. A Licenciada deverá notificar a Licenciadora imediatamente de qualquer uso não autorizado do Sistema ou violação de sua segurança interna, devendo realizar seus melhores esforços para parar essa violação.
10. Privacidade, coleta e uso de dados
10.1. Política de Privacidade. Quando o Usuário usa nossos serviços, confia a nós informações dele. Esta Política de Privacidade destina-se a ajudar o Usuário a entender quais dados coletamos, por que os coletamos e o que fazemos com eles. Como sabemos que isso é importante, esperamos que o Usuário tire algum tempo para lê-la com cuidado.
10.2. Conteúdo e dados gerados pela Licenciada. A Licenciada tem responsabilidade única e exclusiva pela qualidade, integridade, confiabilidade e propriedade intelectual dos dados e do conteúdo por ela criado ou manipulado durante o uso do Sistema. A Licenciadora não monitora e não tem qualquer responsabilidade ou obrigação de supervisionar, deletar, corrigir ou suspender o acesso ao conteúdo gerado pela Licenciadora e seus Usuários. A única exceção à essa regra é em caso de violação da Política de Uso (cláusula 9).
10.3. Conteúdo e dados gerados por terceiros. Os serviços associados ao Sistema podem exibir conteúdo de terceiros licenciados por esses terceiros para a Licenciadora, como sistemas de automação de documentos, bem como podem dar acesso a programas ou serviços de terceiros regidos por outros contratos de licença de uso. Esses conteúdos são de exclusiva responsabilidade da pessoa ou entidade que os disponibiliza. A Licenciadora pode revisar conteúdo de terceiros para determinar se é ilegal ou se infringe nossa Política de Uso, e pode remover ou se recusar a exibir qualquer conteúdo que razoavelmente acredite violar nossa Política de Uso ou a Lei. Mas isso não significa, necessariamente, que a Licenciadora revisará os conteúdos, não devendo a Licenciada ou qualquer Usuário presumir ou esperar que a Licenciada tome qualquer iniciativa de fazer qualquer tipo de monitoramento de conteúdo.
10.4. Coleta de dados pessoais. A Licenciadora poderá coletar informações transmitidas pelos Usuários, por exemplo, quando um Usuário se cadastra em uma conta ou sessão. Somente informações que não implicam violação do sigilo cliente-advogado podem ser coletadas. Dados Pessoais nunca serão compartilhados com terceiros, mas podem ser utilizados para auditoria e análise estatística para melhoria do Sistema, no contexto de uma mesma conta corporativa ou individual. Por exemplo, o sistema poderá usar algoritmos para fornecer sugestões relevantes para os Usuários, como resultados de pesquisa customizados e sugestões de ações no acompanhamento de um caso.
10.5. Coleta de dados anônimos. A Licenciadora pode coletar dados em uma forma que não seja possível uma associação ou referência direta entre o dado e o Usuário ou entre o dado e o caso concreto gerido (dados anônimos). São informações sobre padrões gerais de uso, acompanhamento e decisão, que somente podem ser usados de maneira agregada para análise estatística. Os dados coletados serão sempre anônimos.
10.6. Contas inativas. Contas que fiquem mais de 180 dias sem acesso e/ou sem gerar qualquer atividade nova poderão ser consideradas inativas. Os dados de contas inativas poderão ser excluídos pela Licenciadora. A Licenciadora não tem obrigação de reter nenhum dado ou informação da Licenciada para além do período de retenção definido pela Licenciada ou após o cancelamento dos serviços e/ou inativação da conta, mas poderá mantê-lo para fins de análise estatística.
10.7. Atualizações da Política de Privacidade. A Licenciadora poderá, no futuro, colocar em seu site ou diretamente como link do Sistema essa Política de Privacidade, bem como poderá detalhar ou expandir algum ponto. Qualquer alteração ou atualização da Política de Privacidade poderá ser apresentada juntamente com o Contrato ou de maneira independente ao Contrato, mas sua aceitação sempre será feita de maneira independente das demais cláusulas.
11. Serviços especiais
11.1. Serviços Especiais. A Licenciada poderá contratar Serviços Especiais da Licenciadora, como treinamento, parametrização do Sistema, Migração, suporte presencial e customizações. Em qualquer caso, todos os serviços associados ao Sistema estarão sujeitos a esse Contrato no que couber. A esses serviços aplica-se o acordado em proposta comercial própria, mas em todas as hipóteses se aplicam, por exemplo, as regras de não-concorrência (cláusula 9.1), não-recrutamento (cláusula 17.4), proibição de engenharia reversa ou outra forma de violação da Licença ou dos direitos autorais da Licenciadora (cláusulas 4.5, 4.6, 4.7, 4.8, 4.12 e 4.13), bem como as regras de limitação de responsabilidade (cláusula 17.6).
11.2. Requisitos mínimos de configuração. Será responsabilidade da Licenciada a verificação dos requisitos mínimos de configuração das máquinas para instalação do Sistema. As configurações mínimas de hardware e software podem mudar com o tempo por conta da evolução do Sistema.
11.3. Migração. Os serviços de Migração de dados de outros sistemas não estão incluídos a não ser que tenham sido expressamente mencionados entre os serviços contratados na proposta comercial enviada. A Licenciadora poderá disponibilizar com custos reduzidos ou sem custos o serviço de Migração para certos dados entregues pela Licenciada a partir de planilhas Excel ou CSV com formato e campos definidos pela Licenciadora (“Migração Expressa”). A Migração Expressa pode ser limitada temporalmente para execução no máximo até o início do uso do Sistema.
11.4. Instalação e manutenção de hardware não estão inclusas. Serviços de gerenciamento e manutenção de estações de trabalho, incluindo sistema operacional e outras aplicações que não o Sistema, bem como quaisquer serviços de compra e instalação de hardware e software não estão inclusos nos serviços da Licenciadora.
11.5. Treinamento. Os serviços de treinamento para uso do Sistema serão prestados de maneira não-presencial ou em local a ser indicado pela Licenciada dentro do território nacional. Reembolso de despesas de locomoção, alimentação e hospedagem serão feitos de acordo com a proposta comercial enviada ou condições constantes do site da Licenciadora.
11.6. Início da cobrança dos Serviços Especiais. A cobrança dos serviços ocorrerá (valor à vista ou primeira parcela) imediatamente após a aceitação do Serviço Especial, independentemente de atrasos por parte da Licenciada para receber o treinamento, iniciar a parametrização ou validar a Migração ou a customização.
12. Suporte
12.1. O que está incluído no Suporte. O Suporte está incluído gratuitamente no pacote de licenças por Assinatura e dá direito a: (i) manutenção corretiva e evolutiva, por meio de Updates da versão do Sistema em uso pelo período em que a versão estiver disponível no mercado para aquisição e por 1 (um) ano após o lançamento de um Upgrade do Sistema para uma nova versão e/ou descontinuação do sistema; e (ii) esclarecimento de dúvidas no uso do Sistema após a instalação, por meio de help-desk (ligação telefônica) e por e-mail durante todo o período de vigência da Assinatura.
12.2. Updates e Upgrades. A Licenciada terá direito a receber todos os Updates e Upgrades que a Licenciadora desenvolver para o Sistema, sem qualquer custo adicional, enquanto estiver vigente a Assinatura. Caso seja necessário treinamento adicional ou novos procedimentos de Implantação do Update ou do Upgrade, deverão as Partes ajustar o preço deste trabalho extra.
12.3. Acesso ao Suporte. A Licenciada terá direito a efetuar ligações para o help desk da Licenciada no número (55 11) 3709-2130 ou outro a ser fornecido pela Licenciadora por e-mail ou no seu site http://suporte.lawsoft.com.br, no horário das 9:30 até as 18:00 horas, de segunda à sexta, exceto feriados nacionais ou do Estado de São Paulo e Município de São Paulo. O help desk não pode ser utilizado como substituto para a ausência de treinamento na utilização do Sistema.
- 12.3.1. Esclarecimentos adicionais e acesso à máquina do Usuário. Os técnicos da Licenciadora reservam-se ao direito de solicitar por telefone ou por e-mail esclarecimentos adicionais à dúvida do Usuário antes de elaborar a resposta, sempre que isto seja necessário. Os técnicos também poderão pedir para obter temporário e pontual acesso remoto à máquina do Usuário para auxiliá-lo passo a passo.
12.4. Correção de erros. A Licenciadora garante que o Sistema funcionará de acordo com as especificações, preservando a integridade e segurança dos dados armazenados. Caso ocorram problemas com o funcionamento do Sistema, a responsabilidade da Licenciadora limitar-se-á a corrigir as falhas de programação porventura detectadas. A Licenciadora deverá envidar os seus melhores esforços para corrigir falhas de programação, mas não pode garantir um prazo para a correção.
12.5. Suporte presencial. A não ser que tenha sido expressamente contratado, não está incluído nas Assinaturas o suporte presencial na sede da Licenciada ou em outros locais que não a sede da Licenciadora.
13. Assinaturas e preço
13.1. Serviços associados ao Sistema. A Licenciada poderá contratar um ou mais serviços associados ao Sistema diretamente pelo site da Licenciadora, por e-mail ou por contratação presencial. Todos os serviços associados ao Sistema estarão sujeitos a esse Contrato e a essa Licença, exceto se para eles for ajustado outro acordo em separado. O valor da Assinatura variará dependendo dos serviços contratados. É direito da Licenciada escolher ou não contratar eventuais novos serviços oferecidos pela Licenciadora. Nem todos os serviços estarão disponíveis a qualquer momento para contratação.
13.2. Diferentes Assinaturas. Todas as Licenças e são contratadas mediante remuneração periódica (Assinatura) durante a vigência do Contrato. Em alguns serviços o valor da Assinatura é proporcional ao uso, em outros é proporcional ao número de Usuários licenciados ou à quantidade de informação armazenada. A Licenciada pode alterar a forma de cobrança e os preços das Assinaturas para períodos futuros e mediante comunicação prévia aos Usuários.
13.3. Início da cobrança das Assinaturas. A cobrança das Assinaturas ocorrerá imediatamente após a ativação dos Usuários ou dos serviços associados à Assinatura, independentemente do efetivo início do uso.
13.4. Assinatura geral do Sistema e Hospedagem. A Assinatura das licenças do Sistema e a Hospedagem são calculadas por Usuário ativo da Licenciadora. Cada pessoa usando o Sistema é um Usuário e a cada pessoa é atribuída uma licença de uso da Licença do Sistema. O valor da Assinatura é multiplicado pelo número de Usuários/licenças contratadas. Poderão ser cobrados valores diferentes para as Assinaturas das versões PC (desktop e notebooks), mobile (smartphones) e Mac OS (Apple Macintosh), com um Usuário pagando mais de uma licença para diferentes plataformas.
- 13.4.1. Adição ou redução de Usuários. Licenças adicionais podem ser contratadas a qualquer momento e serão adicionadas ao valor da Assinatura do mês subsequente à sua liberação. Reduções de número de licenças por Usuário também são possíveis, mas mediante acerto de uma penalidade proporcional ao número de meses restantes até a próxima renovação, na forma cláusula 14.4.
13.5. Assinatura do serviço de publicações. A Assinatura do serviço de acompanhamento de intimações e publicações será feito mensalmente de forma avulsa, não estando incluso na Assinatura geral do Sistema. O cálculo da Assinatura será feito por termo de pesquisa, independentemente do número de publicações capturadas diariamente com o termo inserido. O preço por termo será indicado na interface do Sistema, na tela de contratação, e pode mudar de tempos em tempos, sem necessidade de aviso prévio à Licenciada. A Licenciadora poderá cobrar preços diferentes para certos termos (por exemplo nome de advogado ou nome de uma parte).
- 13.5.1. Adição ou redução de termos. Termos adicionais podem ser contratados a qualquer momento e serão adicionadas ao valor da Assinatura do mês subsequente ao início do seu acompanhamento. A Licenciada poderá alterar a qualquer momento os termos cadastrados para acompanhamento, sem necessidade de pagamento de qualquer multa pela redução do número de termos ou cancelamento do serviço. O valor do termo cancelado ou alterado será cobrado no mês seguinte e calculado até o último dia do mês em que a redução ou alteração foi feita.
13.6. Assinatura do serviço de andamentos. A Assinatura do serviço de acompanhamento de andamentos de casos nos sites dos tribunais será feito mensalmente de forma avulsa, não estando incluso na Assinatura geral do Sistema. O cálculo da Assinatura será feito por processo ou caso acompanhado, independentemente do número de andamentos capturadas diariamente no caso selecionado. O preço por caso será indicado na interface do Sistema, na tela de contratação, e pode mudar de tempos em tempos, sem necessidade de aviso prévio à Licenciada. A Licenciadora poderá cobrar preços diferentes para certos casos (por exemplo em sites de tribunais que tenham bloqueio de recaptcha).
- 13.6.1. Adição ou redução de casos. Acompanhamento de casos adicionais podem ser contratados a qualquer momento e serão adicionados ao valor da Assinatura do mês subsequente ao início do seu acompanhamento. A Licenciada poderá alterar a qualquer momento os casos cadastrados para acompanhamento, sem necessidade de pagamento de qualquer multa pela redução do número de casos ou cancelamento do serviço. O valor do caso cancelado ou alterado será cobrado no mês seguinte e calculado até o último dia do mês em que a redução ou alteração foi feita.
13.7. Assinatura de outros serviços de acompanhamento de casos. A Assinatura de outros serviços de acompanhamento de casos, como o autopreenchimento dos dados de um caso, o download dos autos de um processo e o protocolo eletrônico serão feitos unitariamente por uso do serviço ou até um limite de transações, sempre mensalmente e de forma avulsa, não estando incluso na Assinatura geral do Sistema. A Licenciadora indicará, na tela do Sistema onde o serviço pode ser ativado, as condições de preço para a contratação do serviço.
13.8. Assinatura para uso de Conectores e da API. A Licenciada pagará pelo uso dos Conectores e das APIs no Sistema proporcionalmente ao uso, tendo como base o número de operações realizadas. Alguns Conectores podem ter um valor fixo mensal total ou por Usuário, mas sempre limitado a um número máximo de operações.
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13.8.1. Uso efetivo e cálculo do número de operações. O preço de operações é separado por Conector ou por API, pois cada uma tem custos específicos. O custo, por exemplo, do envio de e-mail é diferente do custo de acesso à base de dados de endereços e números de CEP dos Correios via API. Assim, cada vez que uma operação é feita, seu preço é cobrado.
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13.8.2 Variação no preço por operação. O número de operações pode variar para um mesmo Conector ou uma mesma API, dependendo do que for demandando e dos dados trocados.
13.9. Assinatura de armazenamento. O limite de armazenamento é de 5GB (cinco Gigabytes) por Usuário da Licenciada, calculado de maneira cumulativa (por exemplo 10 Usuários = 50GB). A Licenciadora poderá cobrar valores extras para armazenamentos superiores a esse limite e para o tráfego de dados excessivo (taxa de recuperação, upload e download de volumes grandes de arquivo, principalmente imagens e outras mídias pesadas).
13.10. Preço dos Serviços Especiais. Os serviços especiais estão sujeitos a cotação de preços específica, definida em proposta comercial própria, que não se confunde com demais Assinaturas. A Licenciadora se reserva o direito de alterar os preços dos serviços especiais a qualquer momento.
13.11. Novos serviços. A Licenciadora poderá no futuro cobrar por serviços que hoje são gratuitos ou por novos serviços que serão adicionados ao Sistema. Nesse caso, esse Contrato será aditado para refletir as novas regras. Qualquer cobrança sempre será para futuro uso, nunca retroagindo. É direito da Licenciada escolher ou não contratar eventuais novos serviços oferecidos pela Licenciadora.
13.12. Contratação de serviços adicionais. A contratação de novos serviços associados ao Sistema poderá ser feita pela própria interface do Sistema, pelo site da Licenciadora, por e-mail, telefone ou presencialmente. É dever da Licenciada definir internamente quais Usuários podem contratar serviços e iniciar a produção ou revisão de Documentos a partir de diferentes Templates. A contratação de um novo serviço será confirmada por e- mail ou por mensagem dentro do próprio Sistema.
13.13. Atrasos no pagamento. Em caso de mora no pagamento das parcelas das Assinaturas e dos serviços aqui descritos, será aplicada uma multa moratória equivalente a 2% (dois por cento), juros de mora de 1% ao mês pro rata. Essa multa e juros também se aplicam para Serviços Especiais que sejam contratados à parte, a não ser que as Partes tenham indicado uma regra diferente.
13.14. Correção monetária. Se alguma das Assinaturas for recorrente (por exemplo valor por usuário) para serviços periódicos, o seu preço será reajustado anualmente pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, ou, na falta deste, pelo INPC da Fipe.
13.15. Suspensão dos serviços e cobrança. Se o atraso em qualquer um dos pagamentos de qualquer Assinatura ou serviço, inclusive Serviço Especial, ultrapassar 15 (quinze) dias, poderá a Licenciadora suspender o acesso ao Sistema e qualquer serviço associado; se o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias poderá a Licenciadora protestar a soma do valor total das parcelas restantes dos serviços contratados e cobrar judicialmente o valor em aberto.
14. VIGÊNCIA DO CONTRATO E RESCISÃO
14.1. Vigência. O presente Contrato vigerá por 12 meses a partir da sua data de assinatura e poderá ser cancelado ou resilido por qualquer das Partes, com justa causa e independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio na ocorrência de qualquer dos seguintes eventos: (a) não pagamento dos valores devidos das Assinaturas, dos Serviços Especiais ou qualquer outro valor devido à Licenciadora por serviços prestados; (b) se qualquer das Partes deixar de cumprir qualquer das cláusulas ou condições deste Contrato, e não sanar tal falha dentro de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento de notificação escrita da outra Parte nesse sentido; ou (c) na ocorrência de força maior ou caso fortuito.
14.2. Renovação automática. Caso nenhuma das partes manifeste o desejo de cancelar o Contrato no prazo de até 30 (trinta) dias antes do término do período de sua vigência, ele será automaticamente prorrogado por novos períodos de 12 meses.
14.3. Devolução de dados em caso de cancelamento. Em caso de cancelamento deste Contrato por qualquer motivo, a Licenciadora devolverá à Licenciada todo o conteúdo da base de dados que ela mantinha consigo, mediante solicitação e autorização da Licenciada para extração desta base de dados.
14.4. Cancelamento a qualquer tempo. Não obstante o previsto nos itens acima, o presente Contrato também poderá ser resilidido ou cancelado por vontade de qualquer das Partes, a qualquer tempo, mediante o envio de notificação por escrito à outra Parte com 30 (trinta) dias de antecedência, mediante pagamento total dos serviços já executados e/ou já faturados até o término do prazo da notificação e penalidade no valor de metade das parcelas restantes do prazo de vigência do Contrato, no caso de cobrança de Assinatura ou serviços recorrentes mensais. Em caso de redução de licenças ou de Assinatura recorrente no curso do Contrato sem sua rescisão integral, o cálculo da penalidade será feito proporcionalmente ao número de licenças ou proporcionalmente à parte ou valor da Assinatura cancelada. A Licenciadora poderá oferecer planos “mensais” sem multa a prevista nesta cláusula em caso de cancelamento ou redução, permanecendo apenas a necessidade de aviso prévio de 30 dias.
14.5. Revisões do Sistema. A Licenciadora poderá revisar o Sistema, suas funcionalidades e o nível de serviço (SLA) a qualquer momento, inclusive removendo funcionalidades ou reduzindo níveis de serviço. Se qualquer uma dessas revisões materialmente afetar as funcionalidades, qualidade e quantidade dos serviços esperados e contratados, a Licenciada poderá rescindir a Licença em até 30 (trinta) dias contados da revisão que causou a remoção ou redução, sem incorrer em qualquer multa ou penalidade, porém mediante o pagamento de todos os serviços utilizados e Assinaturas devidas até a data da notificação de cancelamento.
14.6. Sobrevivência de certas disposições. As Partes reconhecem que os direitos e obrigações referentes aos direitos de propriedade sobre o Sistema, às licenças de uso e suas limitações, à não-concorrência, à confidencialidade, à não-recrutamento e às demais disposições gerais (cláusula 17)) continuarão a produzir efeitos mesmo após o cancelamento, resilição ou rescisão por qualquer motivo deste Contrato.
15. Confidencialidade
15.1. Sigilo das Informações Confidenciais. A Licenciadora poderá receber Informações Confidenciais da Licenciada relacionada com informações, casos e/ou de negócios de clientes. A Licenciadora concorda que todas as Informações Confidenciais da Licenciada serão mantidas em estrito sigilo e não serão reveladas a terceiros sem o consentimento expresso da Licenciada. A manutenção deste sigilo deverá perdurar indefinidamente, mesmo após o término deste Contrato.
15.2. O que é Informação Confidencial. Por Informação Confidencial deve ser entendida toda e qualquer informação, escrita ou verbal, (i) protegida pela relação cliente-advogado; (ii) referente aos documentos, clientes, casos dos advogados envolvidos; e (iii) referente à situação financeira e rotinas da Licenciada.
15.3. Exceção à confidencialidade. A obrigação aqui descrita não alcançará qualquer informação que: (i) esteja, ou venha estar acessível ao público em geral sem que haja violação das obrigações de confidencialidade estabelecidas neste Contrato; (ii) tenha sua divulgação autorizada pelo detentor original e legítimo da informação; (iii) tenha sido validamente obtida de terceiros; (iv) já seja do conhecimento da Licenciadora antes de sua revelação pela Licenciada; e/ou (v) a Licenciadora seja compelida a revelar por força de Lei. Neste último caso a Licenciadora deverá imediatamente avisar a Licenciada para que a esta seja dada a oportunidade de se opor à revelação. Caso a oposição da Licenciada não seja aceita, a Licenciadora somente poderá revelar as informações na exata medida exigida pela Lei.
16. Disponibilidade e validade técnica
16.1. Disponibilidade e link de internet. O acesso ao Sistema será feito por meio da internet, garantindo a Licenciadora o funcionamento do sistema 24 horas por dia, sete dias por semana por pelo menos 99,5% (noventa e nove e meio por cento) do tempo. A Licenciadora não se responsabiliza pelo serviço de acesso à internet da Licenciada. Caso ocorram interrupções atribuíveis à Licenciadora que cortem a transmissão e impeçam o upload de informações dos Usuários para o servidor e o download do servidor para os Usuários, esta interrupção não poderá exceder 60 (sessenta minutos). Caso ocorram interrupções atribuíveis à Licenciadora que excedam 60 (sessenta) minutos, serão concedidos descontos aplicados ao valor mensal pago pela Licenciada, mediante cômputo de um crédito que será calculado de acordo com a seguinte fórmula: Vd = VL x 5N/720. Onde Vd = Valor do desconto, VL = Valor da Assinatura do mês respectivo, N = Quantidade de unidades, em períodos de 60 minutos*
16.2. Validade técnica do Sistema. Como a licença de uso é de acesso a um conjunto de programas de computador e serviços associados oferecidos pela internet, os Usuários sempre estarão na última versão disponível do Sistema disponibilizada pela Licenciadora para a Licenciada. Caso qualquer parte do Sistema seja oferecida por meio de download de programa de computador (por exemplo a versão client para desktops e notebooks), a validade técnica de cada versão dessa parte disponibilizada será de 90 (noventa) dias.
17. Disposições gerais
17.1. Oferta de serviços de terceiros. O Sistema poderá conter oferta de serviços prestados por terceiros. Esses serviços podem ser atrelados ao contexto da gestão de um caso ou ligados à gestão financeira da Licenciada. A Licenciadora não é a fornecedora desses serviços anunciados. O Sistema funciona como uma plataforma que fornece espaço no contexto da gestão casos e do financeiro para que o prestador de serviços oferte seus serviços diretamente e a Licenciada e seus Usuários possam optar por contratar esses serviços diretamente com o terceiro prestador de serviços.
17.2. Comunicações. A Licenciadora pode enviar aos Usuários da Licenciada comunicações em conexão com o uso do Sistema, da API e de qualquer serviço associado.
17.3. Não há joint venture. A Licenciada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais dos seus empregados. Para todos os efeitos legais e contratuais, não há qualquer vínculo empregatício entre os empregados de uma Parte em relação à outra.
17.4. Não recrutamento. As Partes concordam em não ter a seu serviço pessoas que tenham sido funcionários, consultores ou sócios da outra Parte ou de seus subcontratados que, nessa condição, tenham participado de trabalhos ligados a este Contrato ou aos Serviços Especiais, por um período de pelo menos 2 (dois) anos após o seu desligamento da Parte ou de seus subcontratados, conforme for o caso, a menos que haja consentimento, por escrito, da outra Parte.
17.5. Execução específica. O cumprimento de quaisquer das obrigações aqui previstas também poderá vir a ser objeto de execução específica pela parte credora da obrigação.
17.6. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. (A) A LICENCIADORA NÃO RESPONDE PELA ADEQUAÇÃO DO SISTEMA AOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS OU COMERCIAIS DA LICENCIADA, PELO CONTEÚDO POR ELE GERADO E PELO USO QUE OS USUÁRIOS FIZEREM DAS INFORMAÇÕES POR ELE GERADOS, QUE NÃO EXIMEM A LICENCIADA DE MANTER UM CONTROLE DE SUAS ATIVIDADES JURÍDICAS, PRAZOS E RESPONSABILIDADES, BEM COMO DE SUAS ATIVIDADES FINANCEIRAS DE CONTAS A PAGAR, CONTAS A RECEBER, REMUNERAÇÕES, FATURAMENTO, REEMBOLSO DE DESPESAS, ESTOQUES E CONTABILIDADE; (B) MESMO QUE ALGUNS SERVIÇOS DO SISTEMA CONTENHAM PARAMETRIZAÇÃO DE RITOS JUDICIAIS, BEM COMO DE FÓRUNS, ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ÓRGÃOS DE CLASSE E SEUS RESPECTIVOS PROCEDIMENTOS E RECURSOS, OS USUÁRIOS DA LICENCIADORA NÃO DEVEM SE VALER DESTAS INFORMAÇÕES PARA AVALIAR QUAIS SÃO OS PROCEDIMENTOS, RECURSOS E INCIDENTES CABÍVEIS NOS SEUS PROCESSOS. A LICENCIADORA NÃO RESPONDE POR PERDAS E DANOS E POR QUAISQUER PREJUÍZOS DIRETOS OU INDIRETOS CAUSADOS, SEJAM ELES A PERDA DE UMA DISPUTA, UM ERRO EM TRANSAÇÃO CONTRATUAL OU RESPOSTA ERRADA A UMA CONSULTA, CAUSADAS POR ERROS DO SISTEMA, DE INFORMAÇÕES DE SISTEMAS DE TERCEIROS OU AINDA CAUSADOS POR FALHAS EM AGENTES DE ANÁLISE ESTATÍSTICA E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL QUE FAÇAM SUGESTÕES ERRADAS, INCONSISTENTES OU INCOERENTES PARA O USUÁRIO; (C) O USO DO SISTEMA NÃO EXIME A LICENCIADA DE FAZER BACKUP ROTINEIROS DE SEUS ARQUIVOS E DE ESTAR PRONTA PARA OPERAR, AINDA QUE POR UM PERÍODO LIMITADO, SEM O AUXÍLIO DO SISTEMA OU DE ALGUNS DOS SERVIÇOS DO SISTEMA. A LICENCIADA NÃO DEVE CONTAR COM A DISPONIBILIDADE DO SISTEMA PARA EXECUTAR AÇÕES URGENTES OU CUJO ATRASO POSSAM LEVAR À PERDA DE PRAZOS OU DE NEGÓCIOS. A LICENCIADORA NÃO RESPONDE PELA PERDA DE PRAZOS OU POR ERROS TÉCNICOS QUE POSSAM LEVAR A FALHAS NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, BEM COMO NA ENTREGA DE PETIÇÕES E OUTROS DOCUMENTOS; (D) O SISTEMA COMO UM TODO, CADA SERVIÇO DO SISTEMA, CADA CONECTOR E CADA SERVIÇO DE API É ENTREGUE “COMO ESTÁ” E QUALQUER USO PELA LICENCIADA DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA SERÁ POR SUA CONTA E RISCO. APESAR DE UTILIZAR FERRAMENTAS MATEMÁTICAS NA GERAÇÃO DAS SUAS INFORMAÇÕES, O SISTEMA ESTÁ SUJEITO A ERROS TÉCNICOS E HUMANOS, NÃO APENAS DE PROGRAMAÇÃO, MAS TAMBÉM DE CONTEÚDO E CONCEITUAÇÃO, NÃO SE SUJEITANDO A LICENCIADORA A QUALQUER OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE PERDAS E DANOS, DIREITOS OU INDIRETOS, DECORRENTES DE FALHAS NA EXECUÇÃO, PROBLEMAS, ERROS DE PROGRAMAÇÃO, ERROS DE PROCESSAMENTO, ERROS DE INSERÇÃO DE DADOS, PERDAS DE DADOS OU AINDA DECORRENTES DA NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA NO SEU USO; (E) A LICENCIADORA NÃO RESPONDE PELA PERDA DE PRAZOS PROCESSUAIS OU CONTRATUAIS QUE A LICENCIADA EVENTUALMENTE POSSA VIR A SOFRER NO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES; (F) A LICENCIADA TAMBÉM NÃO RESPONDE POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR QUE LEVE A QUALQUER PREJUÍZO DIRETO OU INDIRETO COM A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA.
17.7. Cláusula penal e perdas e danos. Exceto na hipótese de haver disposição expressa nas cláusulas deste Contrato, em qualquer outro caso a Parte que infringir alguma disposição contratual estará sujeita ao pagamento de multa compensatória equivalente aos 4 (quatro) últimos meses do valor das Assinaturas. No caso de infringência das cláusulas 4.1, 4.3, 4.4, 4.5, 4.6, 4.7, 4.8, 4.9, 4.12, 4.13, 5.4, 7.7, 8.6, 9.1, 9.2, 17.3 e 17.4 a cláusula penal poderá ser acrescida de indenização suplementar por perdas e danos.
17.8. Perdas e danos: extensão da Licença ao conteúdo violador da Licença. Se a Licenciada ou seus Usuários copiar, reproduzir, traduzir, decompor, recompor ou derivar quaisquer das funcionalidades ou o código (fonte ou objeto) e estrutura do Sistema, seus Templates e Componentes, todos os programas de computador que utilizem o código e/ou violem os direitos autorais dessa Licença serão considerados violadores desse Contrato e dos direitos da Licenciadora.
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17.8.1. Concorrência desleal e contaminação do programa que viole a Licença. O programa que utilizar indevidamente código objeto desta Licença (diretamente por reprodução do próprio código ou por tradução, decomposição, recomposição ou derivação do código) será considerado como um todo violador da Licença e deste Contrato, mesmo que apenas uma parte deste programa violador tenha sido criado utilizando o código desta Licença.
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17.8.2. Indenização sobre as receitas do programa violador contaminado. Sem prejuízo das perdas e danos suplementares previstos na cláusula 17.8, como indenização pela violação da Licença, poderá a Licenciadora, para reparação de suas perdas e danos, receber indenização equivalente a todos os lucros e receitas provenientes da distribuição e do licenciamento do programa violador, incluindo receitas decorrentes de sublicenciamento. Se a distribuição ou licenciamento do programa violador for gratuita, os as perdas e danos serão calculados no mínimo baseado nas receitas que poderiam ter sido auferidas pela Licenciadora com o licenciamento do programa violador.
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17.8.3. Direito de cessar a distribuição de programas violadores da Licença. Sem prejuízo do direito à perdas e danos pela violação da Licença, poderá também a Licenciadora forçar a retirada de circulação e cancelamento de todas as licenças de uso associadas ao programa violador, mesmo se a licença for de distribuição gratuita. O autor não terá quaisquer direitos sobre a licença de uso do código do programa violador.
17.9. Cláusula penal em caso de invalidade da limitação de responsabilidade. Mesmo não respondendo por perdas e danos, lucros cessantes ou prejuízos decorrentes do funcionamento do Sistema nos termos das cláusulas 6.12, 7.9 e 17.6 em caso de discussão ou disputa judicial entre as Partes na qual se alegue a invalidade ou a não aplicação de cláusula de isenção de responsabilidade acima, a responsabilidade civil da Licenciadora será limitada ao valor pago dos 4 (quatro) últimos meses de Assinatura em qualquer hipótese.
17.10. Novação, renúncia e invalidade de cláusulas. As Partes reconhecem que: (i) o não exercício por qualquer das Partes, ou o atraso no exercício de qualquer direito que seja assegurado por este Contrato ou por lei, não constituirá novação ou renúncia de tal direito, nem prejudicará o eventual exercício do mesmo; (ii) a renúncia, por qualquer das Partes, de algum desses direitos somente será válida se formalizada por escrito; e (iii) a nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas contratuais não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e do próprio Contrato.
17.11. Independência de disposições. A eventual declaração por qualquer Autoridade Governamental competente de nulidade ou a ineficácia de qualquer das avenças contidas neste Contrato não prejudicará a validade e eficácia das demais, que serão integralmente cumpridas, obrigando-se as Partes a envidar seus melhores esforços de modo a ajustar- se validamente para obter os mesmos efeitos da avença que tiver sido anulada ou tiver se tornado ineficaz.
17.12. Contrato único e cessão de direitos. O presente Contrato constitui o único e integral acordo entre as Partes no tocante ao seu objeto. A Licenciada não poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações relativas ao presente Contrato sem prévia e expressa anuência da Licenciadora. Porém, a Licenciadora poderá ceder ou transferir seus direitos e obrigações oriundos deste Contrato desde que tal cessão ou transferência não prejudique o uso do Sistema pela Licenciada ou a prestação dos Serviços Especiais na forma originalmente contratada.
17.13. Solução de disputas. Fica eleito o foro da comarca da cidade de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes deste Contrato.
17.14. Alterações nesse Contrato. A Licenciadora pode propor mudanças a este Contrato de tempos em tempos. Se a Licenciadora fizer alterações ao Contrato, a Licenciadora informará a Licenciada disso e enviará e-mail ou solicitará aprovação no login do Sistema para os novos termos alterados desse Contrato. Se as alterações forem relevantes ou tenham potencial de causar impacto relevante para a Licenciada, e a Licenciada não concorde com a alteração, ela deverá notificar a Licenciadora por e-mail (suporte@lawsoft.com.br) ou serviço de Ajuda no Sistema (se disponível) em até 20 (vinte) dias da data de aceitação dos termos de uso e política de privacidade desse Contrato alterados, informando os dados de sua conta e afirmando que não aceita as alterações propostas nesse Contrato. Se a Licenciada notificar a Licenciadora nesse sentido, ela continuará regida pela versão imediatamente anterior do Contrato não alterado até o término da sua vigência. Se a Licença de uso e os serviços forem renovados para um novo período, então eles serão necessariamente renovados de acordo com os termos de uso da versão do Contrato então em vigor para os demais licenciados no momento da renovação.